Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Emissoras de rádio do Paraná aderem à flexibilização da Voz do Brasil

Por Equipe AERP. Publicado em 12/04/2018 às 00:00.

Muitas emissoras de rádio do Paraná já começaram a transmitir o programa “A Voz do Brasil” em horários diferenciados, entre às 19h e 22h, adequando à sua grade horária. Com isso, os ouvintes são beneficiados, podendo ouvir o rádio, em horário nobre, e ter acesso a entretenimento e informações em tempo real.

A Lei nº 13.644, publicada na última quinta-feira (5/4), permite que as emissoras comerciais transmitam o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio. As rádios que fazem transmissão de futebol decidiram flexibilizar de acordo com os horários dos jogos. É o caso da Paiquerê AM de Londrina.

“Como temos transmissão de futebol as terças, quartas e sextas-feiras, normalmente entre 20h e 21h45 horas, manteremos a Voz do Brasil no seu horário original”, explicou o diretor da emissora, JB Faria.

A Rádio Banda B de Curitiba iniciará a transmissão da Voz do Brasil às 21h a partir da próxima segunda-feira, com exceção aos dias de jogos de futebol.

“Para a Rádio Banda B, especificamente, a flexibilização foi muito importante tendo em vista que temos as Jornadas Esportivas, que muitas vezes coincidiam com o horário da Voz do Brasil. Agora, dependendo de cada jogo, poderemos analisar e flexibilizar a colocação no ar da Voz do Brasil, levando em conta o horário do jogo”, explicou o diretor da Banda B, Michel Micheleto, vice-presidente da Aerp.

Novas regras

De acordo com a lei, as rádios que optarem pela flexibilização devem veicular, diariamente, às 19h, um informe sobre o horário de transmissão do programa.

Quer entender melhor o que mudou? Confira as regras para transmissão do programa com a Flexibilização:

  • # A transmissão do programa continua obrigatória por todas as emissoras de rádios comerciais, comunitárias e educativas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

  • # Emissoras comerciais e comunitárias deverão transmitir entre 19 e 21h, podendo ser em horário “quebrado”, desde que na íntegra e terminando até 22h.

  • # Emissoras educativas continuam sendo obrigadas a transmitir às 19h, com exceção das vinculadas aos Poderes Legislativos Federal, Estadual ou Municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa.

  • # As emissoras que optarem pela flexibilização, deverão informar, diariamente, às 19h, o horário em que o programa será transmitido.

  • # As emissoras poderão transmitir o programa em horários diferentes a cada dia, conforme sua conveniência.

  • # Para transmissão em horário diverso de 19h de Brasília, o programa deverá ser gravado e transmitido no horário de preferência, desde que respeitado os limites de início entre às 19h e 21h do horário local, assim como é feito no horário de verão.

  • # O Poder Executivo poderá regulamentar as possibilidades de transmissão em horários diversos ou até mesmo de dispensa de transmissão (será necessária a publicação de decreto regulamentando as situações excepcionais e a forma do pedido).