Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Emissoras podem contar com Assessoria Jurídica para tramitar declaração de capital social em novo sistema do Ministério

Por Equipe AERP. Publicado em 10/12/2015 às 00:00. Atualizado em 07/07/2018 às 18:00.

Logo_SEI_TO projeto Assessoria Jurídica – iniciativa da Aerp e do Sert-PR – oferece mais um importante apoio aos associados. Tendo em vista as muitas dificuldades enfrentadas pelos radiodifusores com o novo sistema do Ministério das Comunicações (Sistema Eletrônico de Informações – SEI), as entidades disponibilizaram a Assessoria para que as emissoras tramitem corretamente a documentação exigida para declaração de composição do capital social.

De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, todas as emissoras de rádio e televisão devem apresentar ao Ministério, até o último dia do ano, declaração com a composição de seu capital social – incluindo a nomeação dos brasileiros, natos ou naturalizados há mais de dez anos, titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante. O órgão competente pelo registro comercial ou registro civil de pessoas jurídicas também deve ser notificado. Quem não apresentar a declaração pode ser multado.

SEI

Até o ano passado, o Ministério das Comunicações ainda recebia os documentos de modo físico em sua sede, com emissão de protocolo. A partir de 2015, só serão aceitos via Sistema Eletrônico de Informações.

Como isso agora ocorre com todas as comunicações e atos processuais em trâmite no Ministério, a última edição da Revista Sintonize publicou um passo-a -passo para esclarecer as dúvidas mais frequentes. CONFIRA