Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Não é possível cumprir portaria que determina informações anuais das emissoras

Por Comunicação. Publicado em 27/01/2017 às 00:00.

O Ministério das Comunicações publicou no dia 13 de abril de 2016, no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.383/2016, que estabelece o prazo até 30 de abril de cada ano para que as emissoras de rádio e TV enviem informações cadastrais, financeiras e técnicas.

De acordo com a portaria, concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço de radiodifusão devem apresentar informações anuais sobre a emissora.

O primeiro envio teria início em 2017. Porém, mesmo a portaria estando em vigor, ela não é possível de ser cumprida, pois ainda não há uma definição sobre quais informações serão requeridas e não foi criado um sistema para envio das informações.

A ABERT solicitou, no segundo semestre de 2016, a revogação desta Portaria e aguarda um parecer.

Fonte: Abert