Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Publicação da planilha musical no site da emissora é lei

Por Comunicação. Publicado em 20/06/2016 às 00:00. Atualizado em 07/07/2018 às 18:08.

Emissoras de rádio e TV são obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizarem

Com a aprovação da Lei 12.853/2013, a publicação da planilha musical no site da emissora passou a ser uma obrigação da própria rádio. A publicação é uma forma de a rádio comprovar que os direitos autorais estão sendo pagos para os artistas.

A planilha musical é um relatório mensal (clique aqui para ver exemplo) produzido pelas rádios com informações sobre as obras musicais executadas em sua programação, a mesma que é enviada ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) até o quinto dia do mês seguinte à execução das músicas.

A não publicação da planilha musical no site da emissora poderá ter penalidades, assim como o não envio mensal ao Escritório, inviabilizando o desconto de 25% concedido pelo Ecad para as emissoras associadas da ABERT.

Programas gratuitos – como o disponibilizado pelo Ecad, que gera os arquivos na extensão “exp” -, facilitam a produção dos relatórios musicais. Para solicitar o programa acesse o link.

Outras empresas parceiras da ABERT também oferecem serviço de automação, como: Access, Multimedia, Rádio Pro, Winkochan, YoungArts e Cadena Sistemas.

Para maiores informações, consulte [email protected], ou pelo telefone (61) 2104.4600.

Fonte: ABERT