Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Voz do Brasil: saiba como ficou com a flexibilização

Por Comunicação. Publicado em 10/04/2018 às 00:00.

Já está em vigor a Lei nº 13.644, de 4 de abril de 2018, que permite que as emissoras comerciais e comunitárias possam transmitir o programa Voz do Brasil, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.

Confira como ficaram as regras para transmissão do programa com a Flexibilização:

A transmissão do programa continua obrigatória por todas as emissoras de rádios comerciais, comunitárias e educativas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

# Emissoras comerciais e comunitárias deverão transmitir entre 19 e 21h, podendo ser em horário “quebrado”, desde que na íntegra e terminando até 22h.

# Emissoras educativas continuam sendo obrigadas a transmitir às 19h, com exceção das vinculadas aos Poderes Legislativos Federal, Estadual ou Municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa.

As emissoras que optarem pela flexibilização, deverão informar, diariamente, às 19h, o horário em que o programa será transmitido. 

# As emissoras poderão transmitir o programa em horários diferentes a cada dia, conforme sua conveniência.

# Para transmissão em horário diverso de 19 horas de Brasília, o programa deverá ser gravado e transmitido no horário de preferência, desde que respeitado os limites de início entre às 19h e 21h do horário local, assim como é feito no horário de verão.

# O Poder Executivo poderá regulamentar as possibilidades de transmissão em horários diversos ou até mesmo de dispensa de transmissão (será necessária a publicação de decreto regulamentando as situações excepcionais e a forma do pedido).