Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Empresas têm até terça (30) para pagar o 13º

Por Comunicação. Publicado em 25/11/2021 às 15:16.

As datas limites de depósito são até 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda. No caso de empresas que suspenderam ou reduziram contratos em 2021, é preciso atenção na hora de pagar o benefício

Por Fernanda Nardo      


O 13° salário é um direito de todo o trabalhador com carteira assinada e também de trabalhadores avulsos – que não têm vínculo de emprego mas trabalham mediante a uma demanda de sindicato ou de um órgão gestor de mão de obra – , que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O valor deve ser pago no fim do ano e é proporcional ao salário que o empregado recebe, a partir da data de contratação. Quem é contratado no meio do ano, por exemplo, recebe valor relativo aos meses trabalhados. O não pagamento ou atraso do benefício é considerado uma infração, podendo resultar em multas à empresa.

As regras do benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista. No entanto, devido ao Programa de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo governo federal no ano passado para enfrentar a pandemia, os empregadores devem ficar atentos como isso afeta o pagamento do 13°.

O programa permitiu às empresas suspender os contratos de trabalho por até quatro meses sem demitir funcionários ou reduzir a carga horária com corte proporcional de salários de até 70%. Nestes casos, algumas regras devem ser seguidas, como explica o advogado trabalhista, Rubens Bordinhão de Camargo Neto.

“Em situação de suspensão do contrato de trabalho o 13° fica menor, proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Já para a empresa que diminui o tempo de jornada do empregado, não há mudança, o valor deve ser calculado de forma integral”, destaca.

Datas e cálculos – As empresas precisam ficar atentas também em relação às datas de pagamento do 13° salário, já que a data limite para efetuar o depósito da primeira parcela vence dia 30 de novembro, ou seja, na próxima terça-feira. A segunda parcela deverá ser depositada até o dia 20 de dezembro. Segundo o advogado, o valor é referente ao salário do funcionário e compreende tanto o salário fixo, como as comissões, horas extras e adicionais noturno e de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram no cálculo.

“Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Desta parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira e corresponde ao valor líquido do salário. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda”, destaca Neto.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, basta dividir o salário bruto do funcionário (remuneração registrada na carteira) por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos. A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela.

Exceções – Alguns casos devem ser olhados com cautela. O funcionário que tiver quinze faltas injustificadas pode ter descontado um mês do benefício. Em demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador também tem direito ao 13° salário, que deve ser acertado no momento da rescisão. Em situações de demissão por justa causa, a empresa não precisa pagar o benefício. As trabalhadoras em licença-maternidade ou empregados afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho também devem receber normalmente o benefício. Os meses de afastamento nestas situações são pagos pela Previdência Social, não pela empresa.

Movimentando a economia – O montante que deve ser injetado na economia paranaense até dezembro de 2021 com o pagamento do 13º salário é estimado em R$ 40 bilhões. Os cálculos são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que leva em conta o pagamento para mais de 14 milhões de paranaenses. No Brasil, o valor injetado na economia com o benefício é estimado em R$ 233 bilhões até dezembro, segundo o Dieese. O montante equivale, de acordo com o departamento, aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Cerca de 83 milhões de brasileiros deverão receber o benefício, mostra o levantamento.