Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

O que muda com o decreto que flexibiliza regras de assentimento prévio para emissoras em faixa de fronteira

Por Redação. Publicado em 23/05/2022 às 14:35.

No Paraná, pelo menos 30 emissoras representadas pela Aerp serão imediatamente impactadas com a nova medida, que vai trazer velocidade aos processos administrativos

Por Juliana Sartori


Foi publicado e anunciado neste final de semana o decreto que flexibiliza a regulamentação das emissoras localizadas em faixa de fronteira. O anúncio foi feito na noite deste domingo (22), pelo Ministério das Comunicações, durante o 18° Congresso Catarinense de Rádio e TV, em Florianópolis (SC). Essa era uma demanda antiga da radiodifusão brasileira, já que simplifica o processo de alteração societária e demandas administrativas para as emissoras localizadas em áreas de até 150 km de fronteiras. Desta forma, passam a valer para essas emissoras de fronteira as regras que já são aplicadas a todas as outras.

De acordo com o novo decreto, o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional será necessário apenas para o ato de concessão da outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Qualquer nova alteração contratual e estatutária destas entidades não vão mais depender do assentimento prévio. Para a transferência de outorga, o assentimento será necessário somente na hipótese de a empresa que pretende obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital.

No Paraná, pelo menos 30 emissoras representadas pela Aerp que já estavam com processos no Conselho de Defesa Nacional serão imediatamente impactadas com a nova medida. De acordo com o diretor técnico da Aerp, Roberto Lang, que acompanha há anos essa demanda das associações representativas do setor junto ao Governo Federal, as regras serão bastante simplificadas. “O radiodifusor do Paraná, que aguardava essa autorização do Conselho para fazer qualquer alteração contratual, agora vai ganhar celeridade. Havia casos de emissoras com mais de 5 anos de espera para poder se movimentar; ou emissora que já tinha o canal para migração e não conseguia migrar porque o contrato social ficava dependendo do assentimento prévio. E agora não vai mais precisar.”

O diretor técnico lembra, no entanto, que outras regras ainda parmanecem inalteradas, que são aquelas que constam no Código Brasileiro de Telecomunicações, que são as alterações contratuais que ainda precisam ser autorizadas pelo Ministério das Comunicações. Lang afirmou também que ainda será necessário verificar como ficará cada caso. “Vamos ainda entender como vai funcionar com as emissoras de fundações, por exemplo, entender o que vai ser exigido”.

Para saber mais, acesse aqui o texto do Decretonº 11.076/2022.