Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Portaria permite instalação de estúdio em localidade fora do município de outorga

Por Comunicação. Publicado em 08/11/2019 às 09:08. Atualizado em 14/11/2019 às 14:35.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União, na quinta-feira (7), a Portaria nº 5.589/2019, que permite à emissora de rádio e TV instalar estúdios principal e auxiliar em localidade diferente da outorga.

A portaria também deixa mais clara a possibilidade de o transmissor, em caráter excepcional, ser instalado em localidade diversa da concessão ou permissão.

Para os estúdios principal e auxiliar, a nova regra permite a mudança, desde que não comprometa a geração de conteúdo local.

Já para a estação transmissora de radiodifusão, a instalação em outra localidade depende da comprovação de necessidade técnica e da manutenção da cobertura mínima por meio de estudo.

Para melhor entendimento de todos os detalhes, leia na íntegra a portaria clicando aqui.

Fonte: Abert e MCTIC