Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Simulcasting, webcasting e convergência digital: taxas não devem desencorajar radiodifusores

Por Comunicação. Publicado em 22/10/2020 às 16:16.

Taxa de direitos autorais cobrada pelo Ecad para transmissões online independe da quantidade de plataformas, sites e aplicativos em que emissoras disponibilizam conteúdo.

Por Germano Assad


Desde 2017, a taxa mensal paga ao Ecad por emissoras de rádio teve um acréscimo de 10%. Trata-se da incorporação de pagamento adicional pelos chamados simulcasting e webcasting ao valor já pago pelos direitos autorais nas transmissões tradicionais por broadcasting, ou radiofrequência.

Simulcasting é quando a programação se dá simultaneamente e em tempo real, por ondas na rádio e online. Webcasting é a simples disponibilização da programação online, por demanda, como acontece nas plataformas de streaming musical, a exemplo das mais conhecidas Spotify e Deezer.

O entendimento de legalidade na ‘dupla cobrança’ partiu do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), em decisão colegiada provocada por litígio entre o Ecad e a Rádio Oi, em fevereiro de 2017. Para a corte, tais transmissões possuem “natureza autônoma, e as formas de execução musical são públicas, com abrangência além das linhas territoriais”.

O despacho da decisão considerou que a internet é a forma de comunicação que mais cresce atualmente, e, portanto, “a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica”.

“A Oi recorreu ao STF, que ainda não se manifestou. Pode haver uma reversão, mas a realidade hoje é que o Ecad pode cobrar normalmente, inclusive na justiça. É uma decisão bem consolidada”, explica o assessor jurídico da Aerp e do Sert-PR, Dr. Rodolfo Moura.

Segundo o advogado, existe bastante diferença na assertividade do monitoramento e cobrança de um estado para outro. Via de regra, o Ecad acresce os 10% do simulcasting no boleto mensal de broadcast que as emissoras já pagam no caso de manifestação formal, quando notificadas. Caso a rádio não responda dentro de um prazo razoável, pode ser cobrada por via judicial, inclusive com valores retroativos a partir da data da notificação.

Vale a pena?

A resposta é sim! Para o Dr. Rodolfo, é muito importante que as emissoras tenham atenção com a reprodução autoral, e sempre que possível façam o pagamento. “Na justiça não tem jeito de ganhar, é muito difícil. O melhor é manter as taxas em dia e um bom relacionamento com o Ecad. Até porque se corre o risco de acumular, uma inadimplência sem controle, daquelas que vira uma bola de neve e quando vê a dívida vale mais que a emissora”, alerta.

O Presidente da Aerp Michel Micheleto lembra que a taxa é a mesma, independente da quantidade de portais, agregadores, plataformas de streaming, indexadores ou sites que disponibilizem link da emissora para transmissão. Ou seja, o fato do streaming da emissora estar em seu próprio site, no tudoradio.com ou em outro, não irá gerar mais taxas. Um ótimo motivo para estar no maior número de plataformas possíveis.

“A internet oportuniza um mundo de possibilidades para que o radiodifusor amplie seu alcance e atinja novos públicos, agregando valor à sua proposta comercial. Das plataformas de redes sociais mais conhecidas aos aplicativos que dispõem de links para emissoras do mundo todo, aos portais regionais e segmentados por temas de interesse”, opina.