Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Definido “pool de emissoras” para geração da  Propaganda Eleitoral Gratuita

Por Comunicação. Publicado em 20/08/2018 às 17:22.

Já estão definidas as emissoras que farão a geração dos programas eleitorais gratuitos para as rádios paranaenses a partir do dia 31/08. A logística foi estabelecida hoje (20/08), em reunião com o juiz auxiliar responsável pela propaganda, doutor Ricardo Augusto Reis de Macedo, na sede do TRE-PR, em Curitiba. O encontro contou com a participação da Aerp, de representantes das rádios geradoras e dos partidos políticos.

Confira como ficou o cronograma de geração dos programas eleitorais:

31/08 a 06/09 – Rádio 98 FM

07/09 a 13/09 – Rádio Caiobá FM

14/09 a 20/09 – Rádio Banda B

21/09 a 27/09 – Rádio Jovem Pan

28/09 a 04/10 – Rádio Transamérica

Em caso de segundo turno, a geração dos programas será feita integralmente pela Rádio Evangelizar.

A divisão do tempo disponível para cada partido/coligação, bem como a ordem de cada um na composição do programa eleitoral serão estabelecidas pelo TRE-PR no dia 24/08.

Inserções

Durante a reunião, também foram estabelecidas as formas de recebimento dos spots e mapas de inserções (30 e 60 segundos). Os materiais serão enviados diretamente pelos partidos políticos para e-mail especifico indicado pela rádio para essa finalidade. O TRE­-PR determinou ainda a criação de um e-mail exclusivo para o recebimento das decisões judiciais.

Para evitar o deslocamento de cada emissora até a sede do órgão para fazer o cadastramento dos e-mails, o TRE-PR autorizou que as informações sejam coletadas pela Aerp. A indicação deverá ser enviada para o email [email protected] até o dia 24/08 (sexta-feira), às 12h.

A emissora que não indicar seus e-mails até a data estabelecida, deverá fazê-lo pessoalmente, na sede do TRE-PR, em Curitiba, sob pena de incorrer em crime eleitoral.

Prazo para envio dos spots pelos partidos políticos

Os partidos deverão enviar os spots até as 14h da véspera de sua veiculação. Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os materiais deverão ser apresentados até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior e para as transmissões previstas para os feriados, até as 14h do dia útil anterior.

As emissoras deverão manter os conteúdos disponíveis para consulta por 30 dias após as eleições.