Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.03 – Contas Públicas – Suspensos lotes de licitação de Ponta Grossa para a compra de medicamentos

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/03/2018 às 13:07. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

A inabilitação irregular da empresa licitante que fez a proposta de menor preço levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende lotes da licitação do Município de Ponta Grossa para o registro de preços destinado à compra de medicamentos para uso da Secretaria Municipal de Saúde. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 16 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (22 de fevereiro).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., em face do Pregão Eletrônico nº 404/2017. A representante alegou que, embora tenha apresentado o melhor preço, foi inabilitada em razão de penalidade de proibição de licitar imposta à empresa Soma/SC, integrante do grupo empresarial da qual a Soma/PR faz parte. Essa proibição foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), em processo de contratação realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (Cisnordeste-SC).

Segundo a Representação, não havia, na página do TCE-PR na internet, impedimento para a empresa representante participar de licitação no Estado do Paraná. Logo, não havia fundamento para a sua inabilitação no pregão eletrônico. Além disso, a petição afirma que a penalidade foi aplicada ao grupo empresarial, mas não especificamente à empresa representante, e apenas em relação a licitações realizadas no Estado de Santa Catarina.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que o artigo 7º da Lei n° 10.520/02 (Lei do Pregão) restringe a abrangência da proibição em licitar com a administração pública ao âmbito do ente sancionador. Ele citou decisão do TCE-PR na qual os conselheiros entenderam que a pena aplicada em processo relativo ao Cisnordeste-SC está restrita ao âmbito catarinense.

O despacho do relator, que determinou a suspensão dos lotes da licitação vencidos pela Soma/PR, ressaltou que o município estava prestes a contratar a empresa que apresentou proposta com valores superiores àqueles apresentados pela representante.

O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Ponta Grossa para o cumprimento imediato da decisão, até o julgamento do mérito do processo de representação. O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias.