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01.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE aplica 17 multas, que somam R$ 24 mil, a ex-prefeito de Doutor Ulysses

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/08/2017 às 15:17. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

Pedro Júnior Anselmo de Assis, prefeito de Doutor Ulysses na gestão 2005-2008, recebeu 17 multas, que somam R$ 23.941,16 por irregularidades nas contas de 2006 desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Além das penalidades, o ex-gestor deverá restituir R$ 6 mil, devidamente corrigidos, e pagar multa de 10% desse valor. As sanções foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao emitir parecer prévio pela irregularidade das contas daquele ano.

Em sua primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) – unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo – apontou 34 impropriedades nas contas de Doutor Ulysses em 2006. A avaliação dos autos e o envio de contraditórios alongou o julgamento do processo, que foi concluído em maio deste ano. Dos apontamentos iniciais, 10 foram regularizados, oito convertidos em ressalva e 16 ocasionaram na irregularidade das contas.

Dentre as irregularidades se destacaram falta de repasse das contribuições patronal e dos servidos ao regime próprio de previdência social (RPPS); recebimento de valor acima do devido como remuneração do prefeito e a realização de despesas sem licitação ou processo de dispensa. Foi aplicada uma multa de R$ 1.450,98 para cada uma das 16 irregularidades. Essa sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Pedro Júnior Anselmo de Assis também foi multado em R$ 725,48, pelo atraso de 63 dias na entrega da prestação de contas eletrônica de 2006. Essa sanção está prevista no inciso III do artigo 87 da LCE 113/05. O apontamento foi convertido em ressalva.

Na análise, a Cofim observou que, durante a gestão do então prefeito, foram realizadas despesas somadas em R$ 672.487,90 em combustíveis e lubrificantes automotivos e de R$ 119.279,23 em manutenção de bens imóveis. Os gastos foram feitos sem licitação ou indicação de processo de dispensa, em ofensa à Lei Federal 8.666/93 – a Lei de Licitações e Contratos.

Por não terem sido enviadas justificativas capazes de afastar o apontamento, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, votou pela irregularidade do item e aplicação da multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito. Ele decidiu também pela abertura de tomada de contas extraordinária, a ser conduzida pela Cofim, para apurar o possível dano ao erário causado pelos gastos.

 

Na análise, o TCE-PR também verificou que o ex-gestor recebeu R$ 6.000,00 acima do valor devido em sua remuneração. O relator determinou que o montante seja restituído ao cofre de Doutor Ulysses, devidamente corrigido e atualizado. Além disso, aplicou multa de 10% do valor do dano, como previsto no artigo 89, parágrafo 1º, da LCE 113/05.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 230/17 da edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.