Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR multa 8 presidentes de câmaras em 2015 que atrasaram envio de dados

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/08/2017 às 15:21. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

Os presidentes de oito Câmaras Municipais do Paraná – incluindo as de Maringá, Cornélio Procópio e Santo Antônio da Platina – no ano de 2015 foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ao julgar as prestações de contas (PCAs) daquele ano do Poder Legislativo, a corte verificou atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) e na publicação de Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Se pagas em julho, as multas variam entre R$ 2.898,00 e R$ 3.864,00, dependendo do caso.

As câmaras de Wenceslau Braz, Pinhalão, Sapopema, Japira, Cornélio Procópio, Tuneiras do Oeste e Santo Antônio da Platina atrasam o envio dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM. Já a Câmara de Maringá, atrasou, em 23 dias, o encaminhamento ao SIM-AP.

Por não haver outros apontamentos capazes de macular as contas, os relatores dos processos, conselheiros Fernando Guimarães e Nestor Baptista, votaram pela regularidade das PCAs. Entretanto, ressaltaram que o atraso no envio dos dados prejudica as ações de controle do TCE-PR. Por este motivo, os presidentes das câmaras naquele ano foram multados.

A sanção pelo atraso no SIM-AM e no SIM-AP corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60. Se pagas neste mês, cada multa soma R$2.898,00.  A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Diferentemente das demais, a Câmara de Tuneiras do Oeste publicou intempestivamente o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2015. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a falha viola o artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina as obrigações do RGF perante a corte de contas. Ele julgou pela ressalva do item.

Para a impropriedade foi aplicada multa de 40 vezes o valor da UPF-PR a João Roberto Batista, então presidente da câmara. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 3.864,00. Esta penalidade está prevista do inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões realizadas entre 6 de junho e 4 de julho. Os acórdãos referentes aos processos podem ser acessados no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal.