Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.09 – CONTAS PÚBLICAS – Mantida devolução de R$ 7,4 milhões por Oscip a São Miguel do Iguaçu

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/09/2017 às 15:02. Atualizado em 18/07/2018 às 17:41.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná manteve decisão tomada em 2014 pela Segunda Câmara da corte, que determinou devolução de R$ 7,43 milhões, corrigidos, ao cofre de São Miguel do Iguaçu. O ressarcimento foi imposto devido a irregularidades em convênio firmado entre a administração desse município do Oeste do Paraná e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira (Apresb), que vigorou entre os anos de 2010 e 2012.

Na sessão de 3 de agosto passado, ao julgar recurso de revista interposto pelos interessados, o Pleno do TCE-PR deu provimento apenas ao pedido de Athayde Pansera, então secretário municipal de Finanças de São Miguel do Iguaçu. No recurso, Pansera comprovou que apenas assinou, como testemunha, o termo aditivo da parceria entre a prefeitura e a Oscip, ao ser convocado pelo então prefeito.

O então secretário de Finanças não praticou nenhum ato nessa parceria, em função do cargo que ocupava, e a ele não foi imputada nenhuma irregularidade no Relatório de Inspeção realizada pelo Tribunal. Em vista dessa conclusão, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pelo afastamento das responsabilidades anteriormente aplicadas a Pansera: declaração de inabilitação para exercer cargo em comissão e proibição de contratar com o poder público. O relator foi acompanhado, no voto, pelos demais membros do colegiado.

Em relação aos outros interessados, os recursos de revista foram negados. Com isso, foi mantida a decisão proferida no Acórdão 2723/14 – Primeira Câmara, que determinou o ressarcimento R$ 7,432 milhões ao cofre de São Miguel do Iguaçu. O objetivo do termo de parceria entre prefeitura e Apresb era executar o programa Saúde Para Todos no município.

Os repasses totalizaram R$ 18,532 milhões, entre 2010 e 2012, durante a administração do então prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012). Inspeção do TCE-PR comprovou 12 irregularidades no convênio, incluindo terceirização ilegal de mão de obra e de serviços públicos; pagamentos indevidos a pessoas, empresas e até mesmo a outras Oscips; superfaturamento de serviços; sonegação fiscal e falta de controle interno na administração municipal.

Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, a Apresb e o então presidente da entidade, Aliomar Marcelo Gomes Prates; o então prefeito, Armando Polita; e Wagner Daniel Dutra Mattos, coordenador-geral do projeto Saúde Para Todos e sócio de algumas das empresas contratadas para a prestação de serviços médicos. Além do ressarcimento, aos envolvidos foram aplicadas 14 multas, no valor total de R$ 751,3 mil.

O Acórdão 3504/17 – Tribunal Pleno, com a decisão relativa ao julgamento do recurso de revista, foi publicado em 10 de agosto, na edição 1.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão é passível de recurso.