Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.12 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Conselheiro Mairinck deve devolver R$ 12 mil ao município

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/12/2017 às 13:03. Atualizado em 18/07/2018 às 17:29.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Conselheiro Mairinck (Norte Pioneiro) Luis Carlos Sanches Bueno (gestão 2013 – 2016). O ex-gestor recebeu multa de R$ 1.450,98 e deve ressarcir ao município o valor de R$ 12.636,70.

O ressarcimento imposto pelo TCE-PR se refere ao dano ao erário causado pelo recolhimento atrasado das contribuições previdenciárias, que, segundo as conclusões do tribunal, tem origem na falta de planejamento e controle do gestor.

Foi aplicada ressalva ao item que se refere ao percentual aplicado em remuneração do magistério. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal apurou, primeiramente, que o percentual aplicado havia sido de 59,76%, sendo o mínimo de 60%. No contraditório, foi comprovado que o Município atingiu 61,79%. Devido ao aumento no percentual, o item foi considerado regular, mas com ressalva em razão da falta do parecer do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, presente no Acórdão n° 491/17, publicado na edição nº 1.691 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O ex-gestor não entrou com recurso no processo, que transitou em julgado em 1º de novembro.