Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.12 – CONTAS PÚBLICAS – Suspensa mais uma seleção de pessoal da Fundação de Saúde de Bituruna

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/12/2017 às 13:00. Atualizado em 18/07/2018 às 17:29.

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o concurso da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna (Região Sul) para a contratação de auxiliares de clínica dentária; agente de endemias; enfermeiro; fisioterapeuta; técnico de enfermagem; e médicos anestesista, auditor, cirurgião geral, clínico geral, ginecologista-obstetra, pediatra e plantonista.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 21 de novembro; e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR nesse mesmo dia.

O TCE-PR já havia homologado, em 31 de outubro, cautelar concedida pelo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, que suspendeu teste seletivo dessa mesma fundação para o provimento, em caráter temporário, dos empregos públicos de agente comunitário de saúde, auxiliar de clínica dentária, enfermeiro e técnico em enfermagem.

As possíveis irregularidades no concurso agora suspenso foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática para análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.

O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro – licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.

Os técnicos do Tribunal afirmaram que os mesmos documentos foram juntados mais de uma vez no processo de admissão, com denominações diferentes. Assim, a unidade técnica entendeu que a ausência de correlação com os conteúdos dos documentos juntados e a sua repetição demonstram a falta de organização da fundação e sugerem a má-fé na prestação de contas ao Tribunal.

A Cofap ainda constatou 14 possíveis irregularidades no edital do Concurso nº 1/2017; e sugeriu que fosse determinada a suspensão do certame.

Assim, o relator do processo expediu medida cautelar para suspender o concurso, pois poderia haver dano irreparável caso fosse dado prosseguimento ao certame e fossem chamados os candidatos aprovados.

Além de determinar que a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna aponte o nome do fiscal do contrato da licitação promovida para a contratação da empresa organizadora do concurso, o Tribunal citou a fundação para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.