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02.03 – Contas Públicas – Ex-prefeito de Palmital recebe 5 multas por irregularidades nas contas de 2012

Por Toni Casagrande. Publicado em 02/03/2018 às 15:05. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Palmital (Região Centro-Sul). O então prefeito, Clério Benildo Back (gestão 2009-2012), foi multado cinco vezes. As sanções somam R$ 6.529,40 e estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou 13 falhas. Após defesa do ex-gestor e o devido exame do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, cinco itens foram julgados irregulares.

Dentre os apontamentos iniciais, foi descartada a indicação de irregularidade do relatório de controle interno do município. A controladora interna à época, Clarice de Oliveira, afirmou que o documento era falso. Por isso, o TCE-PR encaminhará cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventuais crimes e atos de improbidade administrativa.

 

Contribuições ao RPPS

Na análise da PCA 2012 de Palmital, a Cofim verificou que o município deixou de repassar R$ 118.045,81 provenientes das contribuições dos servidores ao regime próprio de previdência social (RPPS). Em contraditório, Back não comprovou a recolhimento da quantia.

Além de votar pela irregularidade do item e aplicar multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito, o relator do processo determinou o prazo de 15 dias à gestão atual para esclarecer a destinação dos recursos e comprovar o devido repasse daquela quantia. A falha também foi destacada para análise do Ministério Público Estadual.

A unidade técnica do TCE-PR também verificou deficit atuarial do RPPS, no valor de R$ 70.004,76. Em seu voto, o conselheiro Ivens Linhares destacou que, somada à inconsistência nos repasses, a falha evidencia que o município não realizou as transferências necessárias para manter o equilíbrio financeiro do RPPS. Para o item, o então prefeito recebeu mais uma multa de R$ 1.450,98.

 

Deficit e divergências

No encerramento do exercício de 2012, o município apresentou deficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, no valor de R$ 1.013.509,97. O ex-prefeito não encaminhou documentação que comprovasse suas justificativas, mantendo a irregularidade do apontamento e multa de R$ 1.450,98.

A corte de contas verificou divergências entre os valores declarados no Balanço Patrimonial encaminhado no Sistema de Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e os da contabilidade do município. O relator do processo destacou que a exatidão dos dados enviados por meio do SIM-AM é de responsabilidade exclusiva dos representantes municiais. Para o item, o ex-prefeito foi multado em R$ 725,48.

 

Prejulgado nº 6

Por fim, o TCE-PR verificou que a contabilidade do município não só era exercida por cargo em comissão, como recebia assessoria terceirizada. As falhas configuram violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O relator destacou que a irregularidade persistia desde o primeiro ano do mandado de Clério Back, sendo corrigida apenas na gestão de seu sucessor. Para a irregularidade foi aplicada mais uma sanção de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de janeiro. Os prazos para recursos passaram a contar em 8 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 25/18 – Segunda Câmara na edição nº 1.762 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Palmital. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.