O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Oromar Rodrigues da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Guaraqueçaba (Litoral). Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 4013/14, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2012 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva. A multa aplicada naquela decisão também foi afastada.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da divergência entre os valores do ativo e passivo financeiro do Balanço Patrimonial informados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e os registrados na contabilidade da Câmara Municipal. Na fase recursal, a defesa apresentou documentos que comprovaram o saneamento da falha.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 20 de abril, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha. O relator argumentou que, embora o responsável tenha apresentado provas da regularização, fez isso intempestivamente. Portanto, o item foi convertido em ressalva.
Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar a partir de 28 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1700/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.581 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.