Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

02.07 – BOLETIM SEM TRILHA – 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determina que Pedreira Paulo Leminski respeite acordo judicial firmado com o Município

Por Toni Casagrande. Publicado em 02/07/2018 às 14:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:01.

A 4ª Vara da Fazenda Pública atendeu o pedido do Ministério Público e determinou que a promoção de eventos na Pedreira Paulo Leminski, em Curitiba, respeite os horários e critérios pré-definidos para o local, em acordo judicial firmado com o Município. A ação civil pública ambiental movida pela associação de moradores na Pedreira, impõe que sejam realizados no máximo dois eventos por mês. e que as atrações tenham horário para acabar. Os eventos de segunda a quinta-feira devem terminar até às 23 horas, nas sextas, sábados, ou vésperas de feriados podem encerrar até à 1 hora do dia seguinte. Nos domingos e feriados devem terminar no máximo até às 20 horas. O acordo também prevê que são vetados espetáculos em dias de clássicos ou decisões de futebol. O Ministério Público pediu a ordem de execução após confirmação da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) de que o acordo não estava sendo cumprido.