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02.10 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2014 de Nova Olímpia

Por Toni Casagrande. Publicado em 02/10/2017 às 11:58. Atualizado em 18/07/2018 às 17:37.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Nova Olímpia (Região Noroeste), de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Lázaro Sorvos (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, o ex-gestor foi multado em 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que em setembro vale R$ 96,61, totalizando a sanção em R$ 11.583,20 para pagamento neste mês.

Os motivos do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) foram a ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela Contabilidade; a falta do envio da lei que institui a forma de amortização do deficit atuarial; e o deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas.

Os conselheiros ressalvaram o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a falta do pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial, na forma apurada no laudo atuarial; e a ausência do registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o deficit constatado decorreu da realização de empenhos globais e da alta no preço de serviços e produtos de necessidade básica do município; e que a folha de pagamento aumentou em função do reajuste anual da remuneração dos servidores. Ele afirmou que o resultado deficitário não comprometeu as atividades e nem gerou prejuízos; e que novo balanço patrimonial foi encaminhado ao Tribunal.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que não houve cancelamento de empenhos; e que os gastos públicos exigem planejamento, com o dever de manutenção do equilíbrio das contas. Também ressaltou que os balanços patrimoniais enviados não contêm o quadro de contas de compensação; e que as leis municipais não estão de acordo com as regras previdenciárias para fixação de alíquotas de contribuição. Assim, opinou pela irregularidade das contas em relação a essas falhas.

A unidade técnica ressaltou que houve, mesmo em atraso, o pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial e o registro do passivo atuarial na contabilidade. Assim, opinou pela ressalva em relação a esses itens.

O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela irregularidade e pela aplicação de multa ao responsável, conforme sugerido pela Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Ele afirmou que não foi identificada nenhuma situação excepcional ou calamitosa que justificasse o vultuoso aumento das despesas correntes municipais; e que o novo balanço patrimonial enviado não atendeu às disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Assim, aplicou ao ex-prefeito, por três vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão ocorreu na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara. Em 25 de agosto, Luiz Lázaro Sorvos ingressou com embargos de declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 397/17 – Segunda Câmara, publicado em 18 de agosto, na edição nº 1.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Sob relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.