Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.04 – Contas Públicas – Em recurso, Município de Grandes Rios regulariza a prestação de contas de 2008

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/04/2018 às 13:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:15.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2008 do Município de Grandes Rios (Região Central). A decisão foi tomada pelo Pleno, no julgamento de Recurso de Revista interposto pela então prefeita, Eliane Luiz Ricieri (gestão 2005-2008). Na decisão original do TCE-PR, a gestora havia recebido quatro multas, no valor total de R$ 2.901,92. Na nova decisão, todas as multas foram afastadas.

As irregularidades apontadas no Acórdão nº 28/2014 – Segunda Câmara haviam sido: não comprovação dos ajustes em conciliações bancárias; falta de inscrição de dívida fundada; e inconsistências nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras. Além dos itens irregulares, o TCE-PR ressalvou o atraso na entrega da prestação de contas eletrônica.

Em relação ao primeiro item, o município apresentou novos extratos bancários das contas com divergência, comprovando sua regularidade. Sobre a falta de inscrição de dívida fundada, a defesa alegou que houve divergência nos valores porque os precatórios não foram atualizados para a moeda Real – os valores apresentados ainda estavam em Cruzeiro e Cruzado. A responsável esclareceu que os valores se referiam aos anos de 1984 e 1987 e que não se encontram mais na lista de precatórios devidos pelo município, o que evidência a quitação dos valores. O item foi convertido em ressalva.

Com relação ao último item, a recorrente apresentou novos relatórios de empenhos e atualização dos cálculos. Esses documentos comprovaram a quitação dos valores. Por isso, o item foi convertido em ressalva.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR se manifestou pelo provimento parcial do recurso e pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas, mantendo a aplicação das multas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foi similar ao da unidade técnica, porém sem a manutenção das multas.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela regularidade das contas, com ressalvas. Ele acompanhou o parecer do MPC-PR e afastou as multas aplicadas anteriormente.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de fevereiro. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 28/2018 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 1.764 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 9 de março.

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Grandes Rios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.