Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.05 – Contas Públicas – Após recurso, contas de 2014 de Godoy Moreira são aprovadas com ressalvas

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/05/2018 às 13:11. Atualizado em 18/07/2018 às 17:10.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Pedido de Rescisão formulado pelo ex-prefeito de Godoy Moreira, Primis de Oliveira (gestão 2013-2016). A decisão reforma o Acórdão de Parecer Prévio n° 525/17 – Primeira Câmara, que recomendava a irregularidade das contas de 2014 daquele município da Região Central do Paraná, com a conversão das falhas apontadas em ressalvas e o afastamento da multa aplicada ao então gestor.

As contas haviam sido desaprovadas na decisão original devido à falta de repasses da prefeitura para a cobertura do déficit atuarial. O município deveria ter repassado R$ 31.055,92 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Godoy Moreira, mas acabou repassando apenas R$ 22.598,28, restando uma diferença de R$ 8.457,64. O Executivo municipal deveria, também, ter efetuado um registro no passivo atuarial no valor de R$ 6.625.221,17, mas isso não ocorreu.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, entendeu que o recorrente comprovou ter sanado as impropriedades relativas à violação de dispositivos legais antes do trânsito em julgado do processo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou parcialmente com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Ele acatou a sugestão ministerial e ressalvou as falhas apontadas no processo. Assim, as contas de 2014 de Godoy Moreira foram julgadas regulares com ressalvas. Linhares também destacou que a diferença de R$ 8.457,64 para cobertura do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não é expressiva e que as falhas foram sanadas antes do trânsito em julgado da decisão.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 72/2018 – Tribunal Pleno. Publicado em 22 de março na edição nº 1789 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).