O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recurso de agravo interposto pela empresa Giexonline Gestão de Negócios Ltda. Com isso, foi mantida decisão tomada pela corte em junho de 2016, por meio do Acórdão 2830/16 do Pleno, que determinou o bloqueio dos bens de 17 pessoas e nove empresas, incluindo a recorrente, com o objetivo de ressarcir danos causados ao cofre municipal de Paranaguá (Litoral do Estado).
Em auditoria, realizada por uma equipe técnica multidisciplinar do TCE-PR, foram verificadas 26 irregularidades na contratação de serviços de tecnologia da informação pela Prefeitura de Paranaguá entre os anos de 2007 e 2014. Dentre os apontamentos se destacaram fraudes, favorecimentos em contratações, ausência de prestação de serviços, renovação irregular de contratos e falhas de planejamento e gestão. As irregularidades geraram dano de R$ 39.745.286,58 ao patrimônio do município. Os bens das nove empresas e 17 pessoas envolvidas deverão ficar indisponíveis até que o dano seja ressarcido.
No recurso, a Giexonline Gestão de Negócios, uma das empresas citadas como prestadora dos serviços irregulares, alegou a inocorrência dos requisitos legais que justificassem a determinação da indisponibilidade dos bens. O relator do Recurso e Agravo, conselheiro Nestor Baptista – também autor da medida cautelar que, em março de 2016, determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, depois confirmada pelo Pleno da corte – não acatou as justificativas da empresa.
Segundo o relator, além de todas as decisões do Tribunal possuírem base legal e específica, a medida cautelar que determinou a indisponibilidade dos bens estava em plena consonância com os ditames da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).
O relator negou procedência ao recurso e manteve integralmente a decisão original. Foram abertas 53 tomadas de contas extraordinárias em relação às nove empresas e a 70 pessoas envolvidas na irregularidade. Dentre os nomes citados estavam os de José Baka Filho, prefeito de Paranaguá nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, e de seu sucessor, Edison de Oliveira Kersten (gestão 2013-2016) – este último não afetado pela indisponibilidade de bens.
Os demais membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 30 de março. O Acordão 1380/17, referente à decisão, está disponível na edição nº 1.572 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.