Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.08 – CONTAS PÚBLICAS – Contas de 2015 de Corbélia recebem parecer do TCE-PR pela irregularidade

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/08/2017 às 15:14. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Corbélia, município da região Oeste do estado. Na prestação das contas daquele ano, o então prefeito, Ivanor Damião Bernardi (gestão 2013-2016), não comprovou o pagamento de aportes para a cobertura de déficit atuarial do fundo de previdência dos servidores municipais. A decisão foi tomada na sessão de 4 de julho da Primeira Câmara do TCE-PR.

Em sua defesa frente aos apontamentos da corte de contas, o ex-gestor alegou ter firmado um termo de parcelamento da dívida com o regime próprio de previdência social (RPPS). Ao analisar os extratos bancários do município, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) não observou a manutenção deste parcelamento na conta de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Corbélia.

A unidade técnica do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou este entendimento. A Cofim instruiu, ainda, pela ressalva das inconsistências encontradas no relatório de controle interno quanto ao comitê municipal de transporte público.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu integralmente a instrução da Cofim e o parecer ministerial. Ele deixou de aplicar multa a Ivanor Bernardi, pois “a recomendação pela irregularidade das contas constitui medida suficiente para sancionar a conduta do gestor”.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 320/17 na edição nº 1631 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Corbélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.