Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.08 – CONTAS PÚBLICAS – Entidade assistencial deve restituir R$ 31 mil ao cofre de Almirante Tamandaré

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/08/2017 às 15:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

A Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, de Curitiba, deve restituir R$ 31 mil, devidamente corrigidos, ao cofre de Almirante Tamandaré, município da Região Metropolitana da capital paranaense. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao encontrar irregularidades na prestação de contas do convênio realizado entre o município e a entidade, que vigorou entre setembro de 2011 e dezembro de 2012. A corte também recomendou que medidas sejam tomadas para que as falhas não se repitam.

No convênio, a Prefeitura de Almirante Tamandaré repassou R$ 96.320,00 à entidade, para a assistência de meninos entre sete e 14 anos. Na análise dos relatórios de transferência, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) observou a existência de saldo após o fim da vigência do convênio, no valor de R$ 31.073,91, e carente de comprovação documental. A Cofit é a unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo.

Em sua defesa, o então presidente da entidade assistencial e ordenador das despesas, Fernando Francisco de Gois, alegou que, devido às mudanças que ocorreram nas prestações de contas em 2012, surgiram dúvidas quanto ao preenchimento das despesas no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. Mesmo reunindo notas fiscais e extratos bancários, o responsável não conseguiu comprovar os gastos.

A Cofit opinou pela irregularidade da transferência voluntária, com a devolução integral dos valores não comprovados, de forma solidaria e corrigida, pela Fundação Profeta Elias e o gestor responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele ressaltou que os valores irregulares somam mais do que 30% do total do repasse feito pela Prefeitura de Almirante Tamandaré. Recomendou, ainda, que a entidade adote providências e implante medidas para que as faltas observadas não se repitam.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de junho. Em 4 de julho, os responsáveis pela Fundação Profeta Elias entraram com recurso de revista contra a decisão expressa no Acórdão 2582/17 – Primeira Câmara, veiculada na  edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O Recurso de Revista (489601/17), cujo relator será o conselheiro Artagão de Mattos Leão, será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.