Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.11 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-presidente da Cohab de Curitiba é multado por atrasar envio de informações ao TCE-PR

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/11/2017 às 10:51. Atualizado em 18/07/2018 às 17:32.

O atraso de 108 dias na entrega do relatório de encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná resultou em multa de R$ 2.990,94 a Ubiraci Rodrigues, presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) naquele ano. A Primeira Câmara do TCE-PR aplicou a multa, no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), com base no artigo 87, III, b, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

O gestor, em sua defesa, alegou que o atraso teria ocorrido pela falta “de ferramenta tecnológica suficiente e adequada para o encaminhamento e remessa dos dados”. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva pelo atraso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo posicionamento.

O relator, conselheiro Fernando Guimarães, entendeu que o descumprimento do prazo da Agenda de Obrigações, fixado pela Instrução Normativa nº 106/2015, não ocorreu por motivo de força maior que o justificasse. Acompanhando parcialmente a unidade técnica e o MPC-PR, o relator considerou as contas do exercício regulares, mas aplicou a multa ao gestor pelo atraso.

O Acórdão 3815/17 – Primeira Câmara foi publicado na edição nº 1.670, do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 4 de setembro. O processo transitou em julgado no dia 29 de setembro, esgotando o prazo para recurso. Ubiraci Rodrigues deve pagar, até 17 de novembro, R$ 2.990,94, valor da multa já atualizado pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal.

Se não cumprir este prazo, Rodrigues terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.