Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.04 – Contas Públicas – Fiscalização do TCE-PR contribui para melhorar gestão educacional nos municípios

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/04/2018 às 12:57. Atualizado em 18/07/2018 às 17:14.

Promover a melhoria das condições de vida da população, por meio de um serviço público de qualidade, que atenda às reais necessidades das pessoas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tem incorporado esse princípio aos seus Planos Anuais de Fiscalização (PAFs). Como consequência, resultados palpáveis vêm sendo apresentados em áreas sensíveis da gestão pública, como a educação.

As equipes integrantes do PAF 2017 visitaram, no ano passado, 118 unidades de educação infantil, em 30 municípios – foram selecionados, dentre aqueles com população de até 20 mil habitantes, os que não haviam sido fiscalizados em 2016. O objetivo era averiguar o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. O PNE prevê a universalização do acesso à pré-escola para crianças entre 4 e 5 anos, a partir de 2016, e a progressiva expansão do acesso às creches para crianças até 3 anos, até 2024.

 

Benefícios

O que os analistas perceberam é que a presença das equipes de fiscalização do Tribunal nos municípios, muitas vezes, é suficiente para orientar o olhar do gestor público sobre as deficiências da administração. “As providências já adotadas pelos municípios, após receberem o relatório preliminar, possibilitam a mensuração imediata de determinados benefícios oriundos da fiscalização”, revela o Relatório Geral PAF 2017 – Educação. O documento está disponível no site do Tribunal.

Ou seja: muitos gestores não aguardam a notificação do TCE-PR e providenciam os ajustes imediatamente. Assim, no ano passado, os municípios de Sengés, São José das Palmeiras, Piên e Alto Paraíso incorporaram 20 crianças à rede municipal de ensino; 13 unidades de educação infantil receberam licenças do Corpo de Bombeiros, enquanto outras oito da Vigilância Sanitária; dois municípios unificaram as listas de espera.

A regularização dos conselhos que gerem recursos públicos no setor e a implantação de busca ativa por crianças fora da escola também estão entre as ações implantadas. As melhorias, contudo, não terminam aí. Nos seis setores auditados – saúde, educação, saneamento, fundos de pensão, meio ambiente e receita pública – foram identificados 685 achados – ou falhas que demandam correção por parte dos gestores. Desses, 281 – ou 41% do total – dizem respeito à educação.

 

Deficiências

Persistem condições que demandam solução por parte dos responsáveis. Os analistas do TCE-PR constataram, por exemplo, que 40% dos municípios integrantes da amostra não possuíam lista de espera unificada. Trata-se de um instrumento que permite melhor planejamento por parte das Secretarias Municipais de Educação. Outra conclusão das equipes é de que 73,33% dos municípios não possuem regulamentação da lista de espera; e 63,33% não a publicam.

Quanto à atuação dos Conselhos Municipais, em 70% – ou 21 das 30 cidades visitadas – constatou-se a ausência de participação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – na elaboração do orçamento da área de educação. Falando, ainda, de engajamento da sociedade, em 63,33% dos municípios não há participação popular no processo de seleção dos diretores escolares.

A inadequação dos espaços físicos, com a identificação de problemas estruturais de diversos níveis, foi observada em 29 municípios, ou 96,67% do total. Entre as falhas encontradas estão desde as relacionadas ao desenvolvimento cognitivo, como insuficiência de livros, até aspectos que envolvem a segurança das crianças, como instalações elétricas e prediais precárias.

Um dado animador, porém: 25 dos 30 municípios atingiram a Meta 1 do PNE, o que corresponde a 83,33% do total.

 

Encaminhamento

O Relatório do TCE-PR referente à educação apresentou 11 propostas de encaminhamento. Entre elas, o envio, a cada município auditado, do Relatório Geral e seu correspondente Apêndice – Relatório individualizado. A recomendação é que, no prazo de 180 dias, a administração adote as medidas recomendadas.

Outra proposta de encaminhamento prevê o envio dos Relatórios Geral e individualizados ao Ministério Público, à Secretaria, ao Conselho Regional e aos Núcleos Regionais de Educação, bem como à Assembleia Legislativa e ao Comando do Corpo de Bombeiros.