Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.04 – Contas Públicas – TCE-PR celebra Termo de Ajustamento de Gestão com o Município de Araucária

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/04/2018 às 12:55. Atualizado em 18/07/2018 às 17:14.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município Araucária Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual essa administração da Região Metropolitana de Curitiba se compromete a regularizar suas obrigações junto ao TCE-PR, que foram descumpridas em razão de situação excepcional.

O TAG aprovado estabelece o cronograma com os prazos para as entregas dos dados do Executivo municipal ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR que estão em atraso. Os dados referentes aos meses 5 a 12 de 2016, além dos relativos ao encerramento daquele ano, devem ser alimentados no sistema até 17 de abril; os referentes à abertura, aos 12 meses e ao encerramento de 2017, até 17 de maio; e os relativos à abertura e aos 4 primeiros meses de 2018, até 17 de agosto.

A celebração do TAG foi proposta pelo prefeito de Araucária, Hissam Hussein Dehaine (gestão 2017-2020), para regularizar a situação do município junto ao TCE-PR e permitir a emissão de certidão liberatória do Tribunal. O gestor alegou que os atrasos na entrega de informações ao SIM-AM decorreram de problemas com a empresa terceirizada de informática; de operações policiais e judiciais na sede da Prefeitura, quando foram realizadas prisões e apreensões de documentos e computadores; e da alternância de prefeitos em pouco tempo.

Dehaine sustentou que a certidão liberatória possibilitará que o município receba repasses financeiros para viabilizar o pagamento do 13º salário dos servidores e a realização de outros investimentos aprovados, que totalizam R$ 27 milhões, de extrema importância para Araucária.

 

Crise política

O atual prefeito de Araucária assumiu a gestão em 1º de janeiro de 2017, após graves instabilidades políticas e administrativas. Em 26 de julho de 2016, o então prefeito, Olizandro José Ferreira, renunciou ao cargo em caráter irrevogável, para tratamento de saúde.

Em seguida, Rui Sérgio Alves de Souza, então vice-prefeito, assumiu a gestão municipal, mas foi preso em 20 de dezembro de 2016, na operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) intitulada “Operação Fim de Feira”, quando o presidente da Câmara Municipal de Araucária à época, Wilson Roberto David Mota, assumiu a Prefeitura até o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2016.

 

Voto do relator

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que, além da grave instabilidade política, devidamente documentada, na data da prisão do então prefeito em exercício foram apreendidos documentos e computadores da Prefeitura, prejudicando ainda mais os trabalhos administrativos e contábeis do município.

Guimarães também ressaltou que os impasses com a empresa terceirizada de informática acarretaram o encerramento do contrato e, consequentemente, do suporte na área de tecnologia da informação, em maio de 2016, fatos que agravaram os problemas com a entrega dos dados da contabilidade municipal no SIM-AM.

O conselheiro lembrou que o município passou por situações atípicas que fogem ao controle do atual prefeito, equiparando-se a caso fortuito ou força maior. Ele ainda frisou que o gestor demonstrou que está buscando regularizar a situação, por meio da implantação de software livre, de código aberto, a fim de importar os dados do sistema anterior e continuar o seu tratamento em novo sistema de informática.

Guimarães destacou que isso possibilitará que o sistema faça a conferência de documentos e lançamentos realizados nos exercícios anteriores e execute tarefas fundamentais para a contabilidade, como conciliação bancária e compensações. Assim, Guimarães considerou justificado o atraso da entrega dos dados no SIM-AM. Ele afirmou que o TAG é o melhor instrumento para regularizar a situação do município perante o TCE-PR.

 

Sanções por descumprimento

Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo prefeito de Araucária. Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso. O TCE-PR avaliará o cumprimento dos prazos para a alimentação dos dados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento da entrega das informações, que sujeita o gestor à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em abril, a sanção totaliza R$ 2.959,20.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 8 de março, os conselheiros aprovaram, por voto de desempate do presidente, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG, com a suspensão da aplicação de eventuais penalidades ou sanções, nos termos do art. 12, II, da Resolução nº 59/2017, além da concessão de certidão liberatória, enquanto os prazos propostos estiverem sendo cumpridos.

O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte. Nele ficou consignado, expressamente, que a concessão de certidão liberatória fica adstrita, somente, aos prazos de entrega do SIM-AM, podendo ser suspensa se o município tiver quaisquer outras pendências junto ao TCE-PR. O Acórdão 498/18 – Tribunal Pleno, autorizando a assinatura do TAG, foi publicado em 16 de março, na edição 1.786 do Diário Eletrônicodo TCE-PR.