Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.07 – CONTAS PÚBLICAS – Envio de folha de pagamento ao Siap é obrigatório a partir de 1º de julho

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/07/2017 às 15:30. Atualizado em 18/07/2018 às 17:50.

A partir de 1º de julho a falta de envio das informações de Folha de Pagamento ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será fator impeditivo para obtenção da Certidão Liberatória, documento essencial para que órgãos e entidades municipais recebam recursos de transferências.

A Instrução Normativa (IN) nº 129/2017, que dispõe sobre a Agenda de Obrigações para o exercício de 2017, a ser observada pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo municipais, tornou obrigatório o envio, pelos jurisdicionados, das informações relativas à folha de pagamento pelo Siap, para fins de obtenção da certidão liberatória.

Como a IN foi publicada em 31 de março (na edição nº 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR), os jurisdicionados ficaram dispensados, até o dia 20 de abril, de estar em dia com esta obrigação para solicitarem a certidão. O prazo, no entanto, foi estendido até 30 de junho por sugestão da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap).

Entre as ponderações da unidade técnica, estava a estabilização do sistema, comprovada pelo alto número de demandas recebidas via Canal de Comunicação; e os pedidos de informação via online e por telefone. A proposta de prorrogação da data foi aprovada em sessão do Pleno de 4 de maio.

Segundo o coordenador da Cofap, Agnaldo Gomes dos Santos, os módulos contribuem para aperfeiçoar a fiscalização concomitante dos atos de pessoal. As unidades responsáveis têm mais facilidade para fiscalizar os gastos com pessoal, que representam a maior fatia dos orçamentos públicos.

Em 2017, deverão ser implantados os dois módulos faltantes do sistema: Revisão de Aposentadoria e Revisão de Pensão. O uso dos sistemas Siap-Folha de Pagamento e Siap-Histórico de Servidores foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 120/16. Mais informações sobre os módulos estão publicadas nos Manuais do Siap, na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet.