Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.07 – CONTAS PÚBLICAS – Prefeito de Centenário do Sul é multado por atrasar entrega de dados ao SIM-AM

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/07/2017 às 15:27. Atualizado em 18/07/2018 às 17:50.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa, que em junho vale R$ 2.889,00, a Luiz Nicácio, prefeito de Centenário do Sul (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi o atraso no envio dos dados de encerramento de exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas do Executivo municipal naquele ano receberam parecer pela regularidade com ressalva.

Além do atraso de 37 dias no envio dos dados eletrônicos ao sistema de acompanhamento do Tribunal, a divergência de saldos entre os valores do balanço patrimonial publicados no SIM-AM e os apresentados pela contabilidade e a entrega do relatório de controle interno sem informações básicas exigidas pelo TCE-PR foram ressalvadas, em decorrência da comprovação da regularidade dos itens.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, na sessão de 3 de maio. A multa aplicada ao responsável está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em junho, a UPF-PR vale R$ 96,30. A soma da sanção equivale a R$ 2.889,00.

Os prazos para recurso passaram a contar em 18 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 186/17, na edição nº 1.594 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Centenário do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.