Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.10 – CONTAS PÚBLICAS – Em 2013, Cruzmaltina descumpriu regra de aplicação de recursos do Fundeb

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/10/2017 às 15:11. Atualizado em 18/07/2018 às 17:36.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Cruzmaltina (Região Central), de responsabilidade do prefeito à época, José Maria dos Santos (gestão 2013-2016). Em razão da falha na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o ex-gestor foi multado em R$ 1.450,98.

A restrição que levou ao parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) do Executivo é relacionada à ausência de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério municipal. Em 2013, foram aplicados 57,59% dos recursos do Fundeb nesta finalidade, totalizando R$ 15.396,22. A situação contraria a norma prevista no Artigo 21, da Lei nº 11.494/2007 – a Lei que normatiza as atividades do Fundeb.

Na decisão, o colegiado da Segunda Câmara de julgamentos ressalvou os itens relativos ao pagamento de juros e multa pelo recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias; à aplicação dos recursos do Fundeb abaixo da porcentagem fixada em 95% da arrecadação; e, por fim, às atividades de contabilidade exercidas em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Isso ocorreu porque, no processo, o ex-prefeito comprovou a regularização das falhas.

A decisão foi tomada na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Em 31 de agosto, a atual prefeita de Cruzmaltina, Luciana Lopes de Camargo, ingressou com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão 395/17 – Segunda Câmara, publicado em 18 de agosto, na edição nº 1.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)Relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, o processo (635632/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzmaltina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.