Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.10 – CONTAS PÚBLICAS – Previdência de Marquinho tem contas de 2014 desaprovadas pelo TCE-PR

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/10/2017 às 15:18. Atualizado em 18/07/2018 às 17:36.

O Instituto de Previdência do Município de Marquinho teve as contas de 2014, de responsabilidade de Vilso dos Santos, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em função disso, o TCE-PR aplicou ao presidente da entidade naquele ano a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro a UPF-PR vale R$ 96,61 e a sanção corresponde a R$ 3.864,40.

A irregularidade que levou à desaprovação da prestação de contas anual (PCA) foi a inconsistência entre o registro do passivo atuarial em relação ao laudo atuarial de 2014. Os conselheiros ressalvaram a extrapolação do limite da taxa de administração fixada em lei para despesas de organização e funcionamento do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e expediram recomendação ao instituto, para que sejam implementadas ferramentas de controle para evitar a reincidência dessa falha.

Santos alegou ter realizado dois lançamentos de receita de taxa de administração em 2014: um referente ao próprio exercício e outro relativo ao ano de 2013, no qual não houve qualquer lançamento.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que, em consulta ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), foi possível confirmar que, realmente, não houve lançamento de taxa de administração em 2013; e que em 2014 foram lançadas as receitas referentes à arrecadação de taxa de administração daquele ano e do ano anterior. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela irregularidade das contas com aplicação de multa.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele afirmou que a extrapolação do limite da taxa de administração decorreu da realização dos lançamentos referentes aos dois exercícios.

No entanto, Artagão destacou que, mesmo desmembrando os lançamentos, ainda houve a extrapolação de R$ 14.373,97; mas ressalvou a falha em razão do baixo valor, que foi mantido nos cofres públicos ao ficar em poder do RPPS municipal. Ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara. Não houve recurso contra o Acórdão nº 3534/17 – Segunda Câmara, veiculado em 18 de agosto, na edição nº 1.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  O trânsito em julgado do processo ocorreu em 14 de setembro.