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05.03 – Contas Públicas – TCE-PR julga irregulares as contas de 2015 da Câmara Municipal de Santa Amélia

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/03/2018 às 13:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

As contas de 2015 da Câmara Municipal de Santa Amélia (Norte Pioneiro) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O responsável pelas contas daquele exercício – o então presidente do Legislativo, vereador Waldecir Edson Pagliaci – recebeu duas multas que, em março, somam R$ 6.883,10.

Na análise preliminar, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015: ausência de dados relacionados à gestão fiscal e falta de envio do Relatório do Controle Interno da câmara. Os dois itens foram esclarecidos pela entidade e considerados regulares, com ressalva ao primeiro.

Na análise conclusiva da PCA 2015, a Cofim apontou a manutenção de três inconsistências: irregularidades no Relatório do Controle Interno; atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre; e ausência de encaminhamento do comprovante de publicação do RGF relativos ao segundo semestre daquele ano.

Pagliaci não apresentou esclarecimentos sobre esses itens. Por isso, a Cofim concluiu pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela desaprovação das contas de 2015 da Câmara Municipal de Santa Amélia, com ressalvas ao atraso, de cinco dias, da publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao primeiro semestre e à ausência de envio de dados relacionados à gestão fiscal.

Bonilha aplicou duas multas ao então presidente da câmara, pelo atraso na publicação do RGF do primeiro semestre e pelas irregularidades apontadas nos autos. As sanções estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor das multas equivale, respectivamente, a 30 e a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, as multas equivalem a R$ 2.949,90 e R$ 3.933,20. As duas sanções somam R$ 6.883,10.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 31 de janeiro da Segunda Câmara do TCE-PR. Em 23 de fevereiro, Waldecir Pagliaci e o atual presidente do Legislativo municipal, José Aparecido Meneghin, ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 146/18 – Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.760 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o processo (106757/18) será julgado pelo Tribunal Pleno.