Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.05 – CONTAS PÚBLICAS – TCE impõe às universidades do PR sistema mais transparente de folha de pagamento

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/05/2017 às 14:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:58.

O Tribunal de Contas determinou que as cinco principais universidades estaduais do Paraná implantem o sistema de processamento da folha de pagamento que os demais órgãos da administração estadual utilizam desde 2012. O objetivo é ampliar a transparência e melhorar o controle dos gastos. Além disso, o TCE-PR fará auditoria nessas cinco instituições de ensino superior.

A decisão abrange as universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste) e do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). Foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 6 de abril. Naquela sessão, os conselheiros julgaram Comunicação de Irregularidade feita pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti), que administra as universidades estaduais.

Os analistas de controle da 6ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo, apontaram que as cinco universidades desrespeitam os Decretos Estaduais nº 3.728/12, 10.406/14, 25/15 e 2.879/15. Esses quatro decretos obrigam os órgãos da administração direta e indireta – inclusive as instituições de ensino superior – a processar suas folhas de pagamento por meio do sistema informatizado RH Paraná Meta4. Nesses cinco anos desde a imposição legal, a implantação do sistema nas cinco universidades não avançou, embora o TCE-PR venha reforçando a determinação no julgamento das contas anuais dessas instituições.

Entre as justificativas utilizadas pela Seti e as universidades para descumprir a lei estão supostas dificuldades técnico-operacionais para substituir o sistema que utilizam para controlar o pagamento a seus servidores, chamado Relação Mensal de Informações de Pagamento (RMIP), pelo Meta4. A empresa estatal Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), no entanto, em manifestação solicitada pelo TCE-PR, atestou a viabilidade técnica de implantação do Meta4 nas universidades, mediante adequações.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a prova de que a mudança é possível está no fato de que as outras duas instituições de ensino superior administradas pela Seti – a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) – já utilizam o Meta4 para o processamento de suas folhas de pagamento.

“Parece-nos, portanto, que, havendo interesse e efetivadas as devidas adequações, será absolutamente possível a implementação do sistema Meta4”, escreveu Linhares em seu voto. O conselheiro destacou que a migração dos dados busca aumentar a transparência e possibilitar maior controle dos gastos das universidades com a folha de pagamento. “Tratando-se de receita pública, mostra-se absolutamente inadmissível qualquer tentativa de adiamento ou tergiversação”, completou Linhares.

O relator destacou, também, que a transparência e o controle pretendidos não enfraquecem a necessária autonomia administrativa “de que devem gozar as universidades estaduais no campo de sua atuação operacional, como geradoras e propagadoras do conhecimento. Mas, ao contrário, fortalecem essa posição, tornando pública a legalidade e legitimidade de seus gastos com pessoal”.

 

A determinação para adoção do Meta4 foi imposta à Seti e às administrações das cinco universidades. Se não cumprirem a determinação, o secretário estadual, João Carlos Gomes, e os reitores das universidades estarão sujeitos à abertura de processo de tomada de contas pelo TCE-PR, para apurar responsabilidades. À Celepar, o Tribunal determinou que priorize ações técnicas para viabilizar a implantação do sistema RH Paraná Meta4 na UEL, UEM, UEPG, Unioeste e Unicentro. O atendimento às determinações será monitorado pela 6ª ICE. A equipe que fará a auditoria nessas cinco universidades será designada pela Presidência do Tribunal de Contas.

Aprovada por unanimidade na sessão de 6 de abril, a decisão do Tribunal Pleno seguiu instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 25 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1525/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.