Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.09 – CONTAS PÚBLICAS – Em recurso de revista, Santa Izabel do Oeste regulariza as contas de 2012

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/09/2017 às 15:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:41.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de revista interposto por Olívio Brandelero, prefeito de Santa Izabel do Oeste na gestão 2009-2012. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 162/16, da Segunda Câmara de julgamentos, e a corte emitiu parecer prévio pela regularidade das contas do Executivo municipal em 2012. A multa aplicada ao ex-gestor foi afastada.

Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão do deficit de R$ 1.612.262,59 em relação às obrigações financeiras sem suporte disponível no caixa municipal. No recurso, Brandelero justificou a ocorrência do deficit com a comprovação dos empenhos relativos a convênios com vigência além de 2012. Assim, os recursos previstos foram devidamente repassados pelos entes nos exercícios posteriores.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 10 de agosto, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. O relator argumentou que não houve descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), como anteriormente alegado, pois a indisponibilidade financeira se deu em razão de convênios de execução plurianual, garantidos financeiramente de forma prévia. Assim, votou pelo provimento do recurso.

Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar a partir de 21 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 406/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.659 do Diário Eletrônico do TCE-PRO periódico é veiculado no portal da corte de contas na internet.