Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

07.03 – Contas Públicas – Processo que apura abandono de estações-tubo em Foz terá novo julgamento

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/03/2018 às 13:31. Atualizado em 18/07/2018 às 17:19.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o Acórdão nº 273/17 – Primeira Câmara, que havia julgado procedente Tomada de Contas Extraordinária, ao comprovar irregularidades em obras de pavimentação e deterioração de estações-tubo do sistema de ônibus urbanos do Município de Foz do Iguaçu. Assim, o processo voltará à fase de instrução, para que ocorra devidamente o contraditório e a ampla defesa dos interessados.

A anulação do Acórdão ocorreu na análise de Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito Paulo MacDonald Ghisi (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e pelos demais responsáveis apontarem a nulidade do processo, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa dos interessados. Os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela nulidade do processo e retorno à fase de instrução.

A decisão original havia determinado ao ex-prefeito a restituição de R$ 1,4 milhão, corrigidos, ao cofre municipal, devido à deterioração de 21 estações-tubo do sistema de transporte coletivo, que foram adquiridas por seu antecessor e desativadas com a mudança na gestão. O abandono do projeto ocasionou prejuízos de R$ 1,6 milhão ao cofre municipal.

Os conselheiros do TCE-PR haviam determinado, também, a devolução de R$ 232,3 mil ao cofre municipal por Adevilson Oliveira Gonçalves (secretário municipal de Administração de Foz do Iguaçu e ordenador de despesas à época), Aires Silva (assistente de Obras) e Luiz Roberto Volpi (secretário de Obras), pela não comprovação da aplicação deste valor na obra de pavimentação e recapeamento da Avenida dos Imigrantes.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela anulação do Acórdão nº 273/17 – Primeira Câmara, devido à não veiculação do nome dos advogados dos interessados, exigida pelo artigo 429 do Regimento Interno do TCE-PR. Essa omissão impediu a distribuição de petições e pleito de sustentação oral, instrumentos que poderiam influenciar no resultado do julgamento, cuja obstrução é lesiva à defesa.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de fevereiro. O Acórdão nº 166/18 – Tribunal Pleno foi publicado em 8 de fevereiro, na edição nº 1.763 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).