Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

07.05 – Contas Públicas – Guaraqueçaba perde certidão por falta das PCAs de 2014 e 2015 de entidade

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/05/2018 às 13:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:10.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná vedou a concessão da Certidão Liberatória ao Município de Guaraqueçaba (Litoral). O documento, que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR e é necessário para a obtenção de empréstimos e transferências voluntárias de recursos, não será concedido ao município devido à ausência da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 e 2015 da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Guaraqueçaba (Emdurg).

A vedação perdurará até que o munícipio envie ao Tribunal a PCA dos dois exercícios da entidade. A decisão foi tomada no julgamento de Tomada de Contas Ordinária, de responsabilidade dos então diretores da Emdurg: Adriano José da Costa (2014) e Samuel dos Santos Agostinho (2015).

Segundo a administração municipal, a entidade não realizou nenhuma movimentação bancária nos dois exercícios e foi baixada perante a Receita Federal. Por isso, não prestou contas naqueles anos.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR concluiu que a entidade não apresentou documentos e esclarecimentos que permitam sua desobrigação do dever de prestar contas e opinou pela vedação da concessão da Certidão Liberatória ao município. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica.

 

Decisão 2014

O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, concluiu pela procedência da Tomada de Contas porque o município não apresentou a autorização legislativa para a extinção da Emdurg. Ele propôs a irregularidade das contas e aplicação de multa ao então gestor da entidade. Prevista no artigo 87, inciso III, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n 113/2005), a multa equivale a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e a sanção aplicada a Adriano José da Costa soma R$ 2.961,90.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso desta decisão passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 868/18 – Segunda Câmara na edição nº 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Decisão 2015

O relator deste processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que, mesmo que ficasse comprovado que a entidade não teve nenhuma movimentação financeira e que não recebeu quaisquer recursos públicos no exercício, ainda permaneceria o dever de prestar contas. Guimarães destacou, também, que a Instrução Normativa nº 114/2016 prevê que as empresas públicas que tenham sido extintas no decorrer do exercício financeiro devem apresentar documentos que comprovem devidamente sua baixa.

Guimarães concluiu pela desaprovação das contas de 2015 da Emdurg, vedação da concessão da Certidão Liberatória ao Município de Guaraqueçaba e aplicação da multa no valor de R$ 2.961,90, ao responsável, Samuel dos Santos Agostinho.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de março. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 750/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.802 do DETC.