Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

07.05 – Contas Públicas – Julgadas irregulares contas 2013 do Consórcio de Saúde da Região Centro-Sul

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/05/2018 às 13:08. Atualizado em 18/07/2018 às 17:10.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do Consórcio de Saúde dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar). O responsável pela entidade naquele ano era o atual prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover (gestão 2017-2020), que pode recorrer da decisão. A sede da entidade está localizada em Irati.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR manifestou-se pela irregularidade das contas devido a diferenças nas transferências entre os demonstrativos do consórcio e os registros de repasses dos municípios que integram a entidade; a fontes de recursos com saldos negativos; e à utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, propondo o julgamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. O Consórcio de Saúde da Amcespar é composto por dez municípios: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Inácio Martins, Imbituva, Irati, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da Cofim, visto que, em sede de contraditório, o gestor apenas informou que o setor de contabilidade da entidade estaria verificando os arquivos contábeis para esclarecer as irregularidades. Camargo, porém, deixou de aplicar as multas sugeridas pela unidade técnica, por entender que o juízo de irregularidade das contas constitui sanção suficiente às irregularidades apontadas.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de março. Os prazos para recurso passam a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 608/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.802 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).