Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

07.05 – Contas Públicas – Valor a ser ressarcido por entidade a Almirante Tamandaré é reduzido para R$ 6 mil

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/05/2018 às 13:10. Atualizado em 18/07/2018 às 17:10.

A Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias deve restituir R$ 6.351,60 ao cofre municipal de Almirante Tamandaré, corrigidos monetariamente desde 2012. O valor se refere a parte da quantia repassada pela prefeitura desse município da Região Metropolitana de Curitiba, que não teve seu uso comprovado documentalmente pela entidade.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao julgar o processo de Recurso de Revista interposto pela entidade e pelo então presidente, Fernando Francisco de Gois, contra a decisão expressa no Acórdão nº 2582/17 – Primeira Câmara. Na decisão anterior do TCE-PR, a fundação teria que devolver R$ 31.073,91.

O convênio celebrado entre o município e a recorrente visava ao atendimento de crianças e adolescentes do sexo masculino com idades entre 7 e 14 anos. Para isso, foi repassado para à fundação o montante de R$ 96.320,00. Para comprovar a utilização integral do repasse feito pelo município, a recorrente encaminhou ao Tribunal novos documentos, incluindo cheques, notas fiscais e faturas.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR opinou pelo parcial provimento do recurso, para reduzir o valor a ser restituído. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da unidade técnica.

A conclusão do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, foi semelhante à da Cofit. Desta forma, a Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias deverá restituir ao cofre municipal apenas a quantia cujo uso não ficou comprovado após a apresentação dos novos documentos: R$ 6.351,60. Esse valor deverá ser atualizado após o trânsito em julgado do processo.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 663/18 – Tribunal Pleno, publicado em 9 de abril, na edição nº 1.799 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).