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07.08 – CONTAS PÚBLICAS – Diretor de companhia de Cambé é multado por irregularidades em 2012

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/08/2017 às 15:13. Atualizado em 18/07/2018 às 17:45.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a realização de pagamentos de vários credores com um único cheque, as falhas em licitações, as subcontratações indevidas e a atuação deficiente do controle interno da Companhia de Desenvolvimento de Cambé (Comdec) em 2012. Em razão da decisão, o diretor-presidente da companhia à época – atual diretor-financeiro da Comdec -, Waldemir Alves, recebeu uma multa de R$ 1.450,98 e seis de R$ 725,48, totalizando R$ 5.803,86.

No processo decorrente da inspeção realizada pelos técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal no município foram confirmados quatro apontamentos de irregularidade. O relatório indicou que a companhia realizava pagamentos com a emissão de cheques no valor global das despesas, sem a identificação dos credores; e que o controle interno da companhia era deficiente, pois permitiu a inobservância da segregação de funções – o diretor financeiro à época também exercia a função de tesoureiro.

O técnicos apontaram que a Comdec subcontratou a execução de obras e serviços para a qual havia sido contratada pelo Município de Cambé, por meio de dispensa de licitação. Além disso, foram detectadas várias irregularidades em procedimentos licitatórios da companhia: falta de numeração e autuação incompleta; cotação de preços apenas nos casos de dispensa de licitação; não impedimento de participação em licitação de autor de projeto básico ou executivo; falta de parecer jurídico em processo de dispensa de licitação; cláusula que permite a prorrogação do contrato por tempo indeterminado; ausência de indicação de engenheiro responsável e gestor de contrato; acréscimo quantitativo superior ao limite legal; atesto de recebimento do objeto sem identificação do nome do recebedor; fracionamento do objeto; e processo simplificado de dispensa de licitação.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela manutenção da irregularidade dos quatro apontamentos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pela aprovação parcial do relatório de inspeção, nos termos da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à Cofim e ao MPC-PR ao ressaltar que todos os pagamentos da Comdec eram feitos por boleto e depósito em conta para, posteriormente, ocorrer a emissão de um cheque favorecido à própria companhia, sem individualizar os credores no extrato da conta bancária.

Baptista afirmou que a Prefeitura de Cambé contratava a Comdec para a execução de obras e serviços por meio de dispensa de licitação e a companhia subcontratava essa execução. Ele citou os exemplos de subcontratação nas obras do Conjunto Habitacional Antônio Euthymio Casaroto, da rede de esgoto municipal e da Escola Municipal Padre José Anchieta. Assim, o relator aplicou ao responsável as sanções previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 6 de junho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 2578/17, na edição nº 1.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 26 de junho. Waldemir Alves interpôs recurso de revista contra a decisão. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.