Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

07.12 – BOLETIM – Nova lei regulamenta o descarte correto de óleo de cozinha no

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/12/2017 às 14:08. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O governador Beto Richa aprovou a lei que determina que os estabelecimentos que trabalham com óleo de cozinha sejam responsáveis pelo descarte adequado do produto. Segundo a deputada estadual, Cristina Silvestri, que foi a responsável pela proposta, o objetivo é reduzir os impactos ambientais que o despejo inadequado do produto pode causar. De acordo com a Secretária de Estado, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os produtos devem ser identificados e encaminhados para um posto de arrecadação credenciado ou licenciado. No caso de mercados e armazéns, a lei determina que o interior do comércio tenha um recipiente especial para a coleta de óleo. De acordo com o Instituto Ambiental do Paraná, quem descumprir a lei vai receber uma multa no valor de 96 reais.