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08.11 – CONTAS PÚBLICAS – Fapen, de Campo Largo, teve prejuízo de R$ 2,92 milhões em aplicações financeiras

Por Toni Casagrande. Publicado em 08/11/2017 às 14:13. Atualizado em 18/07/2018 às 17:31.

Por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo (Fapen) deverá receber devolução de R$ 2.918.000,00. Esse montante deverá ser atualizado, com os juros e correção monetária incidentes nos últimos 15 anos, desde 31 de maio de 2002. O cálculo do valor exato a ser ressarcido será feito pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo, do qual cabem recursos.

O motivo da devolução foi a realização de operações arbitrárias no mercado financeiro, que causaram prejuízo ao regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da Região Metropolitana de Curitiba. São responsáveis pelo ressarcimento, solidariamente, Evaldo Pissaia, diretor-geral do Fapen entre 2001 e 2007; e a empresa C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., contratada pela entidade.

Inspeção do TCE-PR e auditoria encomendada pelo próprio Fapen comprovaram duas irregularidades. A primeira foi a contratação da corretora sem licitação, contrariando a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Mesmo antes da contratação efetiva, representantes da empresa participaram de reuniões com a diretoria do instituto, situação apontada na inspeção como indício de direcionamento da escolha. A autarquia foi criada pela Lei Municipal nº 1.609/2002 e a C&D ficou responsável pela elaboração do estatuto do Fapen.

A segunda irregularidade foi a realização de um total de 4.434 operações de compra e venda de ações sem a obrigatória autorização prévia do Comitê de Investimentos do Fapen. O contrato previa a aplicação de R$ 3 milhões em títulos expressamente definidos pelo Comitê de Investimentos, em ações de seis empresas e fundos que operavam na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa): Embraer, Eletro, Gerdau, Itaú, Petros e Sabesp.

A C&D, no entanto, optou arbitrariamente por ações de outras empresas – como Caloi e Vasp -, de baixa liquidez. Essas operações resultaram em prejuízo. Dos R$ 3 milhões aplicados em 2002, restavam apenas R$ 82 mil em 2007, quando novo diretor-geral assumiu o Fapen, buscou informações sobre o investimento e determinou seu resgate.

A inspeção do TCE-PR comprovou uma série de irregularidades na gestão dos recursos do instituto pela C&D. Uma delas foi o início da compra de ações antes mesmo de o órgão responsável autorizar a transação. A fiscalização também comprovou que as ações eram vendidas pouco tempo após a compra, contrariando regra básica do mercado financeiro.

Essa prática gerou ganhos à empresa – que era remunerada por taxas de corretagem – e perdas ao investidor. Do total aplicado entre 2002 e 2007, 54% (R$ 1.634.732,32) foram gastos apenas nas transações de compra e venda realizadas. A inspeção do Tribunal de Contas apontou que, se a empresa respeitasse a deliberação inicial do Comitê de Investimentos, o custo com corretagem seria de apenas R$ 16.028,66 e o rendimento chegaria a R$ 15,8 milhões no período.

“Portanto, os custos foram 10.198% maiores que o inicialmente previsto, gerando elevados ganhos à empresa e excessivo prejuízo à autarquia de previdência municipal”, escreveu o conselheiro Fabio Camargo, relator do processo de Representação enviada ao TCE-PR pelo Controle Interno do Município de Campo Largo. A conclusão do relator é que a C&D agiu de forma deliberada, para obter lucro, causando prejuízo a seu cliente.

Nas diversas ocasiões em que apresentou defesa perante o TCE-PR, a C&D alegou que seguiu ordens do então diretor-geral, a quem informava diariamente sobre as operações. Evaldo Pissaia preferiu não exercer o direito de defesa concedido pelo Tribunal. O tempo transcorrido entre o recebimento da representação e o seu julgamento se deve à necessidade de citação e concessão de contraditório às mais de 50 pessoas envolvidas no processo – gestores e servidores do Fapen e da Prefeitura de Campo Largo no período sob inspeção.

Além da responsabilização do então diretor-geral e da empresa pela devolução dos recursos públicos mal empregados, o Pleno do TCE-PR aplicou multa individual de RS 1.450,98 a 16 pessoas, por omissão no dever de fiscalizar o plano de investimentos inicialmente estabelecido pelo Fapen, que ficou seis anos sem prestação de contas interna. A multas foram aplicadas com base no artigo 87, iniciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os agentes públicos multados atuaram em três órgãos do Fapen – Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos – entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007. Em relação aos gestores do instituto no período anterior (entre 2002 e 2005) não foi possível a aplicação da multa por se tratar de fatos anteriores à data da entrada em vigor da Lei Orgânica do Tribunal, que passou a estabelecer essa modalidade de punição administrativa.

Os 16 multados são: Alceu Carlesso, Aloísio Antônio Rivabem, Ângela T. M. Zanin, Antônio Darcy Zampier, Antônio Vergílio Mazon, Darci José Ramos, Humberto Baroni Filho, José Atílio Norberto, Luiz Carlos Fabris, Luiz Daniel Torres, Marcos Aurélio Rigoni, Marilda Borges Andrade, Mirian Marieta Braga Zotto, Osmar Andrade Zotto, Otávio Schiavon e o próprio ex–diretor-geral, Evaldo Pissaia.

O TCE-PR fez duas recomendações à atual gestão do Fapen. A primeira é que observe as deliberações do Acórdão nº 2368/12 – Tribunal Pleno na contratação de entidades que prestam serviços de administração de sua carteira de investimentos. Proferida em consulta (Processo 41408/08), a decisão tem força normativa e consolidou o entendimento da corte sobre a gestão da carteira de valores mobiliários dos fundos de previdência de servidores públicos. A segunda recomendação é de que os órgãos de fiscalização do Fapen executem fielmente suas atribuições.

Com unanimidade de votos, a decisão foi tomada na sessão de 19 de outubro do Pleno do TCE-PR. O voto do relator seguiu parcialmente as manifestações da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os prazos para recurso passaram a contar em 27 de outubro, dia seguinte à publicação do Acórdão 4423/17 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.704 do Diário Eletrônico do TCE-PR.