Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

08.11 – CONTAS PÚBLICAS – TCE multa ex-prefeitos de Pérola do Oeste por irregularidade em cargos comissionados

Por Toni Casagrande. Publicado em 08/11/2017 às 14:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:31.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou dois ex-prefeitos de Pérola d’Oeste pela nomeação irregular de cargos em comissão. As penalidades foram aplicadas no julgamento de relatório de inspeção realizado no munícipio em 2012. As sanções somam R$ 1.297,16. Na inspeção executada pela Diretoria Jurídica da corte de contas foram detectadas três inconsistências no quadro de pessoal da Prefeitura de Pérola d’Oeste. Dentre elas, se destacou o provimento de cargos comissionados de secretário sem a devida descrição.

Na defesa, os ex-prefeitos Edsom Luiz Bagetti (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e Alcir Valentin Pigoso (gestão 2013-2016) alegaram que o processo de regularização do quadro de pessoal culminou na edição da Lei Municipal 839/13, que criou as funções dos secretários. Entretanto, os cargos continuaram sem a devida descrição e o Sistema de Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR não foi editado para corresponder às mudanças feitas pela Lei.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que não se trata apenas do erro da alimentação do SIM-AP, mas do uso indevido de cargo em comissão, cuja nomenclatura não se encaixa nas modalidades permitidas de chefia, direção e assessoramento. O Prejulgado nº 25, aprovado na sessão de 10 de agosto do Pleno do TCE-PR, fixou o entendimento da corte sobre as possibilidades para cargos em comissão e funções de confiança, especificando suas atribuições, vedações e garantias. Restou vedada a criação de cargos comissionados para o exercício de competências técnicas-operacionais ou burocráticas, como no caso de Pérola d’Oeste.

O item foi julgado irregular pelo relator. Os demais apontamentos feitos na inspeção foram regularizados pela defesa durante o processo. Edsom Luiz Bagetti foi multado em R$ 300,18 por prover cargos em comissão e Alcir Valentin Pigoso em R$ 996,98 pela persistência da falha na alimentação do SIM-AP. As penalidades estão previstas no Artigo 87, incisos II e I, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela aprovação parcial do relatório de inspeção. A decisão foi tomada na sessão de 29 de agosto. Os  dois ex-prefeitos não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 3813/17 -Primeira Câmara, publicado em 4 de setembro, na edição nº 1.670 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculada no portal do TCE-PR na internet.

Os processo transitou em julgado em 29 de setembro. O prazo para o pagamento das multas é 17 de novembro. Se não cumprirem este prazo, Edsom Luiz Bagetti e Alcir Valentin Pigoso terão os nomes inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.