Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

09.03 – Contas Públicas – Sanções financeiras aplicadas pelo TCE-PR em 2017 somam R$ 105 milhões

Por Toni Casagrande. Publicado em 09/03/2018 às 13:22. Atualizado em 18/07/2018 às 17:19.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou em 2017 sanções financeiras que totalizam R$ 105,1 milhões. O volume é o maior registrado nos últimos dez anos e, desde a implantação da atual Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), só foi superado pelo montante de 2007 (R$ 120,5 milhões).

O levantamento foi realizado pela Coordenadoria de Execuções (Coex), unidade responsável pelo registro e o controle das sanções aplicadas pela corte de contas paranaense. As sanções financeiras impostas pelos órgãos colegiados do TCE-PR (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno) são a devolução de dinheiro público desviado ou mal aplicado e multas.

As multas passaram a ser cobradas a partir de 2006, com a entrada em vigor da Lei 113/05. Essas sanções estão divididas em três categorias: administrativa (cujos valores têm atualização mensal e, em março, variam de R$ 983,30 a R$ 4.916,50), proporcional ao dano (de 10% a 30%) e por infração fiscal. O valor das multas aplicadas é recolhido ao Fundo Especial de Controle Externo do TCE-PR, cujas verbas são utilizadas integralmente para dotar a corte de infraestrutura de fiscalização e em ações de capacitação para a melhoria da gestão pública paranaense.

 

Valores recolhidos

Em número, as multas administrativas foram o tipo de sanção financeira mais aplicada pelo TCE-PR em 2017, representando 78% do volume total. No ano passado, o Tribunal impôs 1.383 dessas multas, num total de 1.768 sanções pecuniárias imputadas. Pelo critério de valores, o maior volume refere-se à restituição a cofres de municípios paranaenses. Essa categoria representou aproximadamente R$ 64,76 milhões, 62% do total de R$ 105 milhões. Em seguida neste quesito aparecem as multas proporcionais ao dano, que somaram R$ 35,12 milhões – um terço do total.

Em 2017, o valor decorrente de sanções financeiras impostas pelo TCE-PR efetivamente recolhido atingiu aproximadamente R$ 4,71 milhões. Foi a terceira maior soma que retornou aos cofres públicos em um ano desde a entrada em vigor da Lei Orgânica. Esse montante foi superado apenas pelos recolhimentos totais obtidos em 2015 (R$ 9,14 milhões) e 2016 (R$ 6,13 milhões).

 

Busca da efetividade

“Ano a ano, estamos adotando medidas para melhorar a efetividade das sanções financeiras aplicadas pelo Tribunal”, informa o analista de controle Marcelo Lopes, coordenador da Coex. Entre essas medidas está a exigência de que os municípios informem semestralmente à corte – em março e setembro – as medidas administrativas e judiciais que adotaram para a cobrança dessas dívidas. O descumprimento da determinação impede a obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal

Em dezembro de 2017, a Coex estava acompanhando a execução de 5.692 títulos, que representavam um crescimento de 14,5% sobre os 4.971 títulos em execução no mesmo mês de 2016. Esses papéis compunham uma carteira total de R$ 501,8 milhões.

A unidade encerrou o ano com um índice de 97,6% dos títulos com andamento adequado de execução. O percentual obtido nas sanções pecuniárias superou a meta anual (de 95%) para este indicador estabelecida no Plano Estratégico do TCE-PR. Em relação às sanções não-pecuniárias, o índice de cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal foi de 85,7%, também acima do patamar de 82% fixado para o ano de 2017 no Plano Estratégico.

O sistema de acompanhamento das decisões adotado pelo TCE-PR foi reconhecido como boa prática pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Entre as ações destacam-se o acompanhamento regionalizado das execuções pelos profissionais da Coex; a oferta de serviços on-line aos jurisdicionados, para o acesso imediato às informações; o monitoramento permanente das ações de execução judicial das certidões de débito relativas a sanções financeiras; a atualização do banco de dados e a uniformização de procedimentos.