Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

09.03 – Contas Públicas – TCE-PR vai apurar possível ocultação de receita pelo consórcio do Rio Cinzas

Por Toni Casagrande. Publicado em 09/03/2018 às 13:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:19.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas (Codepaci). O presidente da entidade naquele ano, Edimar de Freitas Albonetti, recebeu três multas. Na decisão, o TCE-PR também determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar possível ocultação de receita entre os valores repassados pelos municípios e o que foi registrado no consócio.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, verificou inconsistências nos valores repassados pelos municípios e o que foi arrecadado pelo consórcio em 2013. A Cofim indicou que a falha pode configurar ocultação de receita. Utilizou como exemplo o Município de Itambaracá, integrante do consórcio, que declarou, no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, ter repassado R$ 64.259,53 naquele ano, enquanto na Prestação de Contas Anual (PCA) a Codepaci afirmou ter recebido apenas R$ 22.000,00 desse município. Assim, a destinação de R$ 42.259,53 não foi comprovada.

O Codepaci é formado por cinco municípios do Norte Pioneiro: Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará e Itambaracá. As contas de 2013 não foram prestadas pela entidade, o que gerou a abertura de Tomada de Contas Ordinária pelo TCE-PR para avaliar a gestão naquele ano.

Na análise da tomada de contas, a Cofim apontou cinco falhas que resultaram na desaprovação. As irregularidades foram: ausência de informações para comprovação da conformidade, ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR, das funções de assessorias jurídica e contábil; inexistência de relatório e parecer do controle interno do consórcio; falta de encaminhamento do relatório de funcionamento da unidade de fiscalização interna ou da composição do quadro de funcionários do setor; além da ausência de balanço patrimonial emitido pela contabilidade do consórcio.

A Cofim opinou pela desaprovação das contas da Codepaci em 2013. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

 

Multas

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele destacou a necessidade da instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a possível ocultação de receitas, pois o responsável não se pronunciou sobre o assunto. Também ressaltou que as informações sobre as funções de assessorias jurídica e contábil do consórcio devem ser esclarecidas. Com isso, o item não atendeu ao Prejulgado 6 do TCE-PR.

Em razão da desaprovação das contas de 2013, Edimar de Freitas Albonetti, prefeito de Barra do Jacaré na gestão 2013-2016 e presidente do consórcio naquele ano, recebeu três multas. As sanções, que somam R$ 1.741,18, estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de janeiro. Os interessados não ingressaram com recurso contra o Acórdão nº 51/2018 – Segunda Câmara, publicado em 2 de fevereiro, na edição nº 1.759 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 2 março.