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09.08 – CONTAS PÚBLICAS – Contas de 2013 e 2014 do RPPS de Jardim Olinda são julgadas irregulares

Por Toni Casagrande. Publicado em 09/08/2017 às 14:54. Atualizado em 18/07/2018 às 17:45.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de dois anos seguidos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Jardim Olinda (Noroeste). Tanto em 2013 quanto em 2014, o gestor responsável, Sivaldo Lopes Ferreira, não justificou as falhas encontradas quanto às aplicações financeiras da entidade. Em agosto, as duas multas aplicadas ao responsável somam R$ 3.616,88.

A análise das prestações de contas dos dois anos foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. Foram encontradas seis falhas no exercício de 2013, sendo quatro regularizadas na fase de contraditório, uma convertida em ressalva e uma capaz de macular as contas.

A Cofim observou que, segundo o registro do sistema da Secretaria de Políticas Públicas de Previdência Social (SPPS) – órgão do Ministério da Previdência Social -, haveria irregularidades nas aplicações financeiras do RPPS de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair). A inconsistência se repetiu no exercício de 2014, resultando na irregularidade das contas dos dois anos.

Os relatores dos processos, conselheiros Fernando Guimarães e Nestor Baptista, salientaram que a entidade não apresentou justificativas para afastar o apontamento. Foram aplicadas duas multas previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual – LCE 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal) ao gestor responsável. Em 2013 a sanção soma R$ 725,48. Já em 2014, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Neste mês, a multa relativa a 2014 soma R$ 2.891,40.

Durante a análise dos autos da prestação das contas de 2013, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) intimou, no Parecer nº 5992/16, que o então gestor apresentasse justificativas para a contratação de empresa terceirizada para serviços de assessoria contábil e financeira. O ato foi realizado mesmo a entidade tendo a disposição um contador efetivo designado pelo município, configurando ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Pelo fato de o RPPS não ter respondido a intimação, o conselheiro Fernando Guimarães, relator da decisão de 2013, determinou a abertura de tomada de contas extraordinária para examinar o apontamento feito pelo MPC-PR. Manoel Rodrigues da Silva, presidente do RPPS na gestão 2015-2016, foi multado em R$ 1.450,98 por má-fé diante a resistência ao andamento do processo. A penalidade está prevista no inciso IV do artigo 87 da LCE 113/05.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores, na sessão de 30 de maio. Em 19 de junho o RPPS de Jardim Olinda entrou com recursos de revista contra as decisões referentes aos exercícios de 2013 e 2014. As relatorias serão, respectivamente, dos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Fernando Guimarães. Os Acórdãos 2455/17 e 2442/17, ambos da Segunda Câmara, estão publicados nas edições 1.608 e 1.614do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.