Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

09.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR julga irregulares as contas de 2014 da Câmara Municipal de Japira

Por Toni Casagrande. Publicado em 09/08/2017 às 15:03. Atualizado em 18/07/2018 às 17:45.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Câmara Municipal de Japira (Norte Pioneiro), de responsabilidade do presidente naquele ano, Antônio Carlos dos Santos. Em razão da desaprovação, Santos deverá pagar multa de R$ 3.989,24. O atual presidente do Legislativo municipal, Lauro Aparecido de Carvalho, foi multado, nesse mesmo valor, por ter apresentado balanço patrimonial do exercício de 2014 irregular.

Além da irregularidade referente ao balanço patrimonial, que não atendeu às especificações da Instrução Normativa (IN) nº 104/2015 do TCE-PR, outro motivo para a desaprovação foi a falta de encaminhamento de anexos do Relatório de Gestão Fiscal de 2014.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o novo balanço patrimonial, apresentado na fase de contraditório, não teve a sua publicação comprovada, em desrespeito à IN 104/2015. A unidade técnica ressaltou que não foram publicados os anexos fiscais referentes às análises do 1º semestre e do 3º quadrimestres ou 2º semestre do exercício anterior. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Assim, ele aplicou ao atual presidente da Câmara Municipal de Japira e ao seu antecessor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão foi tomada na sessão de 31 de maio da Segunda Câmara. Os gestores não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 2475/17 – Segunda Câmara, publicado em 14 de junho, na edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão se deu em 14 de julho.

O prazo para pagamento das instruções de cobrança emitidas pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR é o dia 25 de agosto. Se os responsáveis não pagarem as multas no prazo estabelecido, terão os nomes inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.