Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

09.08 – CONTAS PÚBLICAS – Terra Roxa deve ter devolução de R$ 365,9 mil de convênio com Oscip

Por Toni Casagrande. Publicado em 09/08/2017 às 15:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:45.

O Instituto Confiancce; a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba; e os ex-prefeitos de Terra Roxa Donaldo Wagner (de 1º de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2012) e Ivan Reis da Silva (gestão 2013-2016) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 304.312,27 ao cofre desse município da região Oeste. O instituto e sua ex-presidente também terão que devolver mais R$ 61.623,45, totalizando o montante da restituição em R$ 365.935,72. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

As contas de três convênios celebrados entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Terra Roxa entre 2012 e 2014 – termos de parceria 1/2012, 2/2012 e 3/2012 – foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As transferências voluntárias tinham como objeto a execução de programas nas áreas de saúde, meio ambiente e assistência social.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação da multa de 30% sobre o valor da devolução determinada a cada um dos responsáveis; e da sanção de R$ 1.450,98 a cada um dos ex-prefeitos. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de Donaldo Wagner, Ivan Reis da Silva e Clarice Lourenço Theriba no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Também declararam o Instituto Confiancce inidôneo, além de proibir a Oscip de contratar com o poder público.

As razões para a desaprovação foram a terceirização imprópria de serviços públicos na área da saúde, com a contratação de servidores sem concurso público por meio de pessoa interposta; a ausência de comprovação do saldo final de duas das três parcerias (1/2012 e 3/2012); e a cobrança de taxa administrativa, sem a demonstração do caráter indenizatório dos gastos.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou a ocorrência das três irregularidades. A unidade técnica opinou pela devolução dos R$ 304.312,27 pagos a título de custo operacional, sem a demonstração do caráter indenizatório dos gastos; e dos R$ 61.623,45 remanescentes na conta bancária específica do convênio.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o posicionamento da Cofit e as sugestões da unidade técnica, de aplicação de multas administrativas, inclusão dos nomes dos responsáveis no cadastro de agentes públicos com contas irregulares e determinação de proibição de contratação com o poder público.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a Cofit e com o MPC-PR. Primeiramente, ele lembrou que a atuação do Instituto Confiancce resumiu-se ao mero fornecimento de mão de obra, com o objetivo exclusivo de contratação de pessoal para execução de serviços.

Linhares destacou que a Oscip não coordenava as atividades, tampouco possuía um profissional responsável pela fiscalização dos trabalhos realizados. Ele frisou que os funcionários contratados pelo instituto eram coordenados e supervisionados pela própria Secretaria de Saúde do município; e que todos os serviços eram executados nas próprias instalações da prefeitura.

O relator ressaltou que os valores pagos pelo município a título de custos operacionais não tiveram sua composição e utilização demonstradas perante o repassador de recursos; e que o TCE-PR já ratificou seu posicionamento quanto à impossibilidade de cobrança de taxa administrativa sem aferição das despesas no Acórdão nº 5530/15 – Tribunal Pleno (processo de consulta cuja decisão tem força normativa). Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 18, 85, 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 5 de julho da Segunda Câmara. Eles determinaram a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 17 de julho, quando o Acórdão nº 3031/17 – Segunda Câmara foi publicado na edição nº 1.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O ex-prefeito Ivan Reis da Silva recorreu da decisão por meio de embargos de declaração. O processo será analisado, ainda na Segunda Câmara, pelo conselheiro Ivens Linhares, relator da decisão original.