Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

10.04 – Contas Públicas – Em recurso, convênio de Cascavel com associação de esportistas é regularizado

Por Toni Casagrande. Publicado em 10/04/2018 às 13:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

O ex-prefeito de Cascavel Edgar Bueno (gestão 2013-2016) ingressou com Recurso de Revista contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disposta no Acórdão nº 1.137/17 – Primeira Câmara. Na decisão, o Tribunal havia julgado irregulares as contas do convênio entre o Município e a Associação dos Esportistas Amadores de Cascavel (Acea) no exercício de 2014, devido à realização de pagamentos a pessoas físicas mediante recibo simples, quando o correto seria a emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), conforme determina o artigo 19 da Resolução 28/2011 do TCE-PR.

Ao julgar o Recurso de Revista, o Pleno do TCE-PR concluiu que a apresentação de recibos simples pode ser considerada uma forma de comprovação das despesas informadas pela entidade. Por isso, a restituição de R$ 32.121,25 imposta ao então presidente da Acea, Edson Queiroz Rodriguez, foi afastada.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR opinou pelo não provimento do recurso porque, segundo a unidade técnica, o fato de uma entidade ser sem fins lucrativos não a desobriga da emissão de nota fiscal de prestação de serviços. A unidade técnica também afirmou que, em se tratando de pessoa física, a despesa pode ser comprovada por meio de recibo simples em casos específicos, desde que o recibo contenha as informações estabelecidas no artigo 19 da Resolução nº 28/2011.

O parecer do Ministério Público de Contas foi contrário ao da unidade técnica. O MPC-PR considerou que, embora a apresentação de recibos simples possa ser enquadrada como uma inconformidade na prestação de contas, não procede a afirmação de que não teria havido qualquer tipo de comprovação das despesas impugnadas na decisão recorrida.

Desta forma, a conclusão do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, foi pelo provimento do recurso, dando razão ao parecer do MPC-PR. Com isso, as contas da entidade foram consideradas regulares e a restituição determinada na decisão anterior foi afastada. O relator determinou à Acea que, no futuro, busque sempre obter notas fiscais para comprovar despesas realizadas com recursos repassados por órgãos públicos.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de março. O Acórdão nº 390/18, constando a nova decisão do Tribunal, foi publicado na edição nº 1.780 do Diário Eletrônico do TCE-PR.