Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

10.04 – Contas Públicas – Por falta de repasse ao INSS, Palmas recebe parecer pela rejeição das contas de 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 10/04/2018 às 13:26. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Palmas (Sul do Estado). Naquele ano, o cargo de prefeito teve dois ocupantes: João de Oliveira (entre 1º de janeiro e 31 de agosto) e Hilário Andraschko (de 1º de setembro a 31 de dezembro). Ambos foram multados. O motivo da desaprovação das contas foi a falta de repasse, no valor de R$ 261.021,46, de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou, além da falta de repasses obrigatórios ao INSS, diferenças nos registros de transferências constitucionais, considerando os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de royalties da Itaipu Binacional. A unidade técnica também apontou a existência de obras paralisadas coincidente com a inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de créditos adicionais, contrariando o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

 

Defesa

Os responsáveis pelas contas apresentaram justificativas às falhas apontadas pela unidade técnica do TCE-PR. Em relação à falta de repasse ao INSS, o município apresentou novos documentos para comprovar o repasse. Porém, não foram acrescentados aos autos os resumos mensais das folhas de pagamento emitidos pelo sistema de gestão do município, contendo a base de cálculo e o valor devido das contribuições patronais e dos servidores. Assim, o item permaneceu irregular.

Com relação às diferenças nos registros de transferências constitucionais, no valor de R$ 446.781,37, o município argumentou que houve erro na classificação das transferências, e que a divergência apurada se originou da dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou que o item pode ser convertido em ressalva, uma vez que as classificações incorretas das transferências não geraram impactos nas aplicações em saúde e educação.

O último item apresentado pela Cofim refere-se à existência de obras paralisadas. A Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR apurou que o município tomou medidas para retomar a construção de casas para a população de baixa renda (paralisada em junho de 2013). O relator do processo considerou o item regular com ressalvas.

 

Decisão

A conclusão da unidade técnica foi pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas aos responsáveis. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se posicionou de maneira semelhante à Cofim.

O relator do processo concluiu pela irregularidade das contas, com ressalvas. O conselheiro Artagão aplicou uma multa a cada ex-prefeito responsável pelas contas de Palmas no exercício de 2013. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor individual da multa equivale a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em abril, a UPF-PR vale R$ 98,64 e a sanção aplicada a cada gestor é de R$ 3.945,60.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 30/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Palmas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.